Os MEIs
(microempreendedores individuais) agora devem solicitar o arquivamento de
cancelamento do seu registro empresarial na sede ou nos escritórios regionais da
Junta Comercial do Estado do São Paulo (Jucesp). O pedido deve ser feito no
formulário "capa marrom", disponível no site da Junta (www.jucesp.fazenda.
sp.gov.br), onde é possível acessar um guia de procedimentos nos casos de
desistência do registro empresarial.
No entanto, a solicitação de cancelamento
só será registrada quando ocorrer no mesmo dia ou em data posterior ao dia de
desenquadramento no Simples Nacional do MEI (Simei). Após solicitar esse
desenquadramento no Portal do Empreendedor (www.portaldo empreendedor.org.br), o
interessado deverá acessar o site da Jucesp, preencher e imprimir o formulário
"capa marrom", além do requerimento do empresário, solicitando o ato. Com o
formulário em mãos, o usuário precisa juntar mais três vias do requerimento do
empresário, três vias da comunicação de cancelamento no Portal do Empreendedor e
dar entrada pessoalmente na Jucesp. Não há cobrança de taxa para o registro do
cancelamento.
A emissão de certidões para MEIs continua suspensa nas Juntas
Comerciais do País, conforme orientação do Departamento Nacional de Registro do
Comércio (DNRC), via Ofício Circular n° 35/2013. Desde o final de 2012, todos os
arquivamentos referentes aos MEIs passaram a ser feitos no Portal do
Empreendedor, gerenciado pelo MDIC. O ministério está desenvolvendo um
aplicativo capaz de transmitir essas informações às bases de dados das Juntas
para permitir a retomada da emissão de certidões e a regularização dos atos
perante os órgãos de registro.
Fonte: Diário do Comércio.
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