As empresas
habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da
Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) deverão realizar mais
etapas produtivas no Brasil para continuar a ter direito à redução de até 30
pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A alteração
foi publicada, por meio de decreto, no Diário Oficial da União desta
segunda-feira (21), juntamente com uma série de outros pontos relativos ao
regime automotivo do governo brasileiro, lançado em 2012 e com validade até
2017. O decreto também prorroga a habilitação provisória de montadoras ao
programa. Antes, o prazo final era 31 de maio.
Agora, elas poderão aderir
provisoriamente ao Inovar-Auto até 31 de junho. Depois de habilitadas, terão de
seguir as metas estipuladas pelo governo para obter os 30% de desconto no IPI.
As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito
etapas produtivas de 12; as de caminhões, 9 de 14; e as fabricantes de chassis
com motor, 7 de 11. Antes, essas etapas eram de 6, 8 e 5, respectivamente.
O
número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da
vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser
excluída do regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem,
fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e
pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de
direção e suspensão, dentre outros.
Habilitações no MDIC A partir de agora, a
concessão e o cancelamento de habilitações passa a ser feita apenas pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Antes, o
processo tinha participação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação
(MCTI). Outra novidade é que, no caso das empresas habilitadas como
importadoras, a redução do IPI fica restrita aos veículos importados que tiverem
comprovação de vínculo com o fabricante ou com seu respectivo distribuidor de
veículos no exterior.
O decreto ainda autoriza as empresas habilitadas -
produtor, importador e novo investidor – a usar em 2013 a cota de importação
aprovada para 2012, uma vez que algumas habilitações provisórias foram
publicadas no final do ano. Eficiência energética Os critérios para o cálculo da
meta de eficiência energética a ser atendida pelas empresas habilitadas no
Inovar-Auto também estão especificados no documento publicado hoje, assim como a
multa a ser paga no caso de não atendimento da meta mínima.
A verificação do
consumo energético atingido por cada empresa será feita pelo MDIC até 31 de
dezembro de 2017. Em caso de descumprimento dessa meta, a empresa estará sujeita
ao pagamento de multa e não mais à exclusão do Inovar-Auto, como havia sido
determinado anteriormente. Outra novidades com relação a esse ponto é a
definição dos tipos de automóveis que entram no cálculo da meta de eficiência
energética da empresa. Poderão fazer parte os veículos equipados com motor a
gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem
nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012. *com informações do
MDIC.
Fonte: Portal Planalto.
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