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quinta-feira, 23 de maio de 2013

STF decide que crédito de ICMS não pode sofrer desconto de contribuições sociais

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (22) que os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) transferidos por empresas exportadoras a terceiros não podem sofrer cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Por placar de 9 votos a 1, os ministros entenderam que a cobrança contraria a isenção tributária a exportadores prevista na Constituição como forma de incentivar a atividade.
 
O processo estava classificado na categoria de repercussão geral, e a decisão deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes. De acordo com o STF, pelo menos 65 processos estavam nessa condição. A maioria da Corte seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que confirmou decisão de instâncias inferiores. A ministra entende que o ICMS transferido não é uma receita, e logo, não pode sofrer tributação.
 
“A inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições em exame retiraria da imunidade seu pleno alcance. Se daria com uma mão e retiraria com a outra”, disse. Rosa Weber destacou que, caso as contribuições incidam, o prejuízo às empresas teria que ser repassado ao preço dos produtos das exportadoras, “abalando a competitividade internacional e prejudicando a regra prevista na Constituição”. Para a ministra, “garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza são objetivos fundamentais do Brasil”. Citando a recente aprovação da Medida Provisória dos Portos e a necessidade de reduzir o custo Brasil, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o cenário atual é de desoneração das exportações. O ministro Marco Aurélio criticou a interpretação usada pela Fazenda para arrecadar mais. “Percebo passo a passo a origem dos recordes na arrecadação tributária”.
 
O único voto contrário foi do ministro Antonio Dias Toffoli. Ele entendeu que a transferência de créditos do ICMS não é uma operação relacionada à exportação, logo, não sujeita à imunidade prevista na Constituição. Segundo o advogado da Fazenda Nacional, Luiz Carlos Martins Alves, não há dados sobre o impacto econômico da decisão. Ele disse que a cobrança era prática usual, suspensa por decisões pontuais caso a caso. Para o advogado da empresa vencedora, Danilo Knijnik, a decisão de hoje afetará especialmente as empresas que só exportam, pois as que também trabalham internamente transferem seus créditos às próprias filiais.
 
Fonte: Agência Brasil.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Empresas habilitadas no Inovar-Auto terão que aumentar etapas produtivas realizadas no Brasil para manter desconto no IPI

As empresas habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) deverão realizar mais etapas produtivas no Brasil para continuar a ter direito à redução de até 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
 
A alteração foi publicada, por meio de decreto, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), juntamente com uma série de outros pontos relativos ao regime automotivo do governo brasileiro, lançado em 2012 e com validade até 2017. O decreto também prorroga a habilitação provisória de montadoras ao programa. Antes, o prazo final era 31 de maio.
 
Agora, elas poderão aderir provisoriamente ao Inovar-Auto até 31 de junho. Depois de habilitadas, terão de seguir as metas estipuladas pelo governo para obter os 30% de desconto no IPI. As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de 12; as de caminhões, 9 de 14; e as fabricantes de chassis com motor, 7 de 11. Antes, essas etapas eram de 6, 8 e 5, respectivamente.
 
O número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção e suspensão, dentre outros.
 
Habilitações no MDIC A partir de agora, a concessão e o cancelamento de habilitações passa a ser feita apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Antes, o processo tinha participação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Outra novidade é que, no caso das empresas habilitadas como importadoras, a redução do IPI fica restrita aos veículos importados que tiverem comprovação de vínculo com o fabricante ou com seu respectivo distribuidor de veículos no exterior.
 
O decreto ainda autoriza as empresas habilitadas - produtor, importador e novo investidor – a usar em 2013 a cota de importação aprovada para 2012, uma vez que algumas habilitações provisórias foram publicadas no final do ano. Eficiência energética Os critérios para o cálculo da meta de eficiência energética a ser atendida pelas empresas habilitadas no Inovar-Auto também estão especificados no documento publicado hoje, assim como a multa a ser paga no caso de não atendimento da meta mínima.
 
A verificação do consumo energético atingido por cada empresa será feita pelo MDIC até 31 de dezembro de 2017. Em caso de descumprimento dessa meta, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa e não mais à exclusão do Inovar-Auto, como havia sido determinado anteriormente. Outra novidades com relação a esse ponto é a definição dos tipos de automóveis que entram no cálculo da meta de eficiência energética da empresa. Poderão fazer parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012. *com informações do MDIC.
 
Fonte: Portal Planalto.