Brasília – O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (22) que os créditos de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) transferidos por empresas
exportadoras a terceiros não podem sofrer cobrança do Programa de Integração
Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins). Por placar de 9 votos a 1, os ministros entenderam que a cobrança
contraria a isenção tributária a exportadores prevista na Constituição como
forma de incentivar a atividade.
O processo estava classificado na categoria de
repercussão geral, e a decisão deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.
De acordo com o STF, pelo menos 65 processos estavam nessa condição. A maioria
da Corte seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que confirmou decisão
de instâncias inferiores. A ministra entende que o ICMS transferido não é uma
receita, e logo, não pode sofrer tributação.
“A inclusão do ICMS na base de
cálculo das contribuições em exame retiraria da imunidade seu pleno alcance. Se
daria com uma mão e retiraria com a outra”, disse. Rosa Weber destacou que, caso
as contribuições incidam, o prejuízo às empresas teria que ser repassado ao
preço dos produtos das exportadoras, “abalando a competitividade internacional e
prejudicando a regra prevista na Constituição”. Para a ministra, “garantir o
desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza são objetivos fundamentais do
Brasil”. Citando a recente aprovação da Medida Provisória dos Portos e a
necessidade de reduzir o custo Brasil, o ministro Ricardo Lewandowski observou
que o cenário atual é de desoneração das exportações. O ministro Marco Aurélio
criticou a interpretação usada pela Fazenda para arrecadar mais. “Percebo passo
a passo a origem dos recordes na arrecadação tributária”.
O único voto contrário
foi do ministro Antonio Dias Toffoli. Ele entendeu que a transferência de
créditos do ICMS não é uma operação relacionada à exportação, logo, não sujeita
à imunidade prevista na Constituição. Segundo o advogado da Fazenda Nacional,
Luiz Carlos Martins Alves, não há dados sobre o impacto econômico da decisão.
Ele disse que a cobrança era prática usual, suspensa por decisões pontuais caso
a caso. Para o advogado da empresa vencedora, Danilo Knijnik, a decisão de hoje
afetará especialmente as empresas que só exportam, pois as que também trabalham
internamente transferem seus créditos às próprias filiais.
Fonte: Agência Brasil.
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