Os secretários de
Fazenda reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) chegaram a
um acordo sobre como as empresas devem fazer a discriminação das mercadorias
para atestar o percentual de importação, de acordo com a Resolução 13, da guerra
dos portos. Pela resolução, todo o produto com mais de 40% de conteúdo importado
paga Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 4%.
Para as
mercadorias que não forem submetidas a processo de industrialização, esse
percentual será calculado com base no valor do bem informado no documento
fiscal, excluindo os valores de ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI). Quando a mercadoria com conteúdo de importação superior a 40% passar por
processo de industrialização, será adotado um critério escalonado para
determinar o percentual de importação a ser considerado na emissão dos
documentos fiscais.
Se a mercadoria tiver conteúdo importado de até 40% mesmo
após processo de industrialização, ele será considerado como nacional. O bem
será considerado como 50% nacional e 50% importado quando o conteúdo de
importação for superior a 40% e igual ou inferior a 70%. A mercadoria será
considerada importada quando o conteúdo de importação for superior a 70%. O
secretário Claudio Trinchão, coordenador dos Estados no Confaz, diz que o
critério de escalonamento foi uma solução de meio termo. “O escalonamento vai
provocar distorções no cálculo do imposto quando houver várias fases de
operações interestaduais.
Mas o critério foi criado para facilitar a vida do
contribuinte e viabilizar a aplicação da resolução.” José Ricardo Roriz Coelho,
diretor de competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
(Fiesp), diz que a regulamentação traz simplificação e a manutenção do sigilo em
relação à margens das empresas. Clóvis Panzarini, ex-coordenação de
administração tributária da Fazenda de São Paulo, estima que o escalonamento
causará distorções no cálculo do imposto. Ele também destaca o conflito entre as
fiscalizações dos Estados envolvidos. “O Estado de origem vai preferir que a
mercadoria tenha conteúdo importado inferior a 40%. O Estado de destino irá
preferir o contrário.”
Fonte: Valor Econômico.
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