A Câmara analisa
projeto que amplia até 2020 a validade da dedução tributária que visa a
beneficiar projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do
Esporte. A proposta (PL 5036/13) se refere ao Imposto de Renda da pessoa física
e ao IR da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Atualmente, a Lei
de Incentivo ao Esporte (11.438/06) limita a dedução ao período que vai de 2007
a 2015.
A proposta também aumenta de 1% para 4% o valor máximo do imposto sobre
o lucro real das empresas que poderá ser destinado ao patrocínio do esporte.
“Essas empresas buscam investimentos em publicidade que possam ser duradouros.
Com o horizonte de 2020, elas se sentirão mais motivadas”, afirma o autor do
projeto, deputado Valadares Filho (PSB-SE). Segundo ele, as duas medidas são
necessárias porque as empresas são justamente as entidades que mais contribuem
para os programas que recebem esses incentivos.
Cerca de 28% do orçamento de
2011 do Ministério do Esporte (R$ 5,4 bilhões) provêm de programas de renúncia
fiscal, de acordo com dados da pasta citados por Valadares Filho. Tramitação O
projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo e
Desporto, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tiago Miranda.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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