O contribuinte que
vender medicamentos para órgãos públicos em São Paulo deverá destacar na
proposta apresentada em licitação e na nota fiscal o valor da dedução do ICMS. O
Estado isenta de imposto os produtos destinados a fundações e órgãos da
administração pública federal, estadual e municipal. A nova regra foi instituída
por meio do Decreto nº 59.241, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do
Estado.
A obrigação, porém, só começa a valer em 1º de junho. O novo decreto
obriga os contribuintes a demonstrar “expressamente” que deduziram o valor do
ICMS do preço final do produto. Para o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis
Consultoria Tributária, a medida é positiva para o consumidor. “O decreto traz
transparência no processo de licitação, certeza de melhor preço e clareza de que
o benefício fiscal está sendo repassado pelas empresas”, diz. Bárbara
Mengardo.
Fonte: Valor Econômico.
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