Uma pequena empresa
paulista do setor de perfumes e cosméticos obteve liminar que lhe garante o
direito de não recolher o ICMS por meio da substituição tributária. O
contribuinte alegou que o regime é prejudicial a seus negócios. Inscrita no
Simples Nacional, a empresa compra perfumes importados e os revende em uma loja
de um shopping na capital paulista.
Segundo o advogado que a representa, João
Ricardo Jordan, do escritório Taguchi & Jordan Advocacia Empresarial, a
companhia, porém, tem dificuldade para pagar o ICMS antecipadamente pelo valor
dos produtos e ocasional demora nas vendas. “Alguns perfumes importados chegam a
custar R$ 500 e, muitas vezes, demoram para serem vendidos. O ICMS, porém, já
foi pago”, diz Jordan. Muitas vezes, de acordo com o advogado, o produto sequer
é vendido. Situações como essas fizeram com que a empresa tivesse que recorrer a
empréstimos bancários para continuar atuando. “As micro e pequenas empresas
deveriam ter tratamento diferenciamento, mas caem na vala comum e tem que
recorrer aos bancos para pagar impostos”, afirma.
A liminar foi concedida no dia
21 de maio pela juíza Simone Gomes Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de
São Paulo. Para ela, “a inclusão da empresa de pequeno porte na substituição
tributária é uma verdadeira contradição, pois terá que antecipar o recolhimento
do tributo antes de receber o valor de seu cliente, instabilizando o seu pequeno
negócio no caso do cliente não pagar a conta”.
Fonte: Bárbara Mengardo - Valor Econômico.
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