Mostrando postagens com marcador substituição tributária. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador substituição tributária. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 31 de maio de 2013

São Paulo altera ICMS do setor de autopeças

O governo de São Paulo incluiu três produtos do setor de autopeças no regime de substituição tributária. A partir de 1º de julho, as indústrias paulistas que comercializam batentes, buchas e coxins deverão recolher o ICMS antecipadamente, em nome de toda a cadeia produtiva. A inclusão foi feita por meio do Decreto nº 59.243, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado.
 
De acordo com a norma, os contribuintes que possuem produtos em estoque deverão apurar o imposto devido, para adequar as próximas operações ao regime de substituição tributária. O pagamento do ICMS dessas mercadorias poderá ser parcelado em até dez vezes. A primeira parcela deverá ser recolhida até a entrada em vigor do decreto. A alteração, segundo o decreto, foi realizada após “pedido formulado pelas entidades representativas do setor”.
 
Fonte: Bárbara Mengardo - Valor Econômico.

Substituição tributária para produtos de novos Estados

Com a adesão do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº. 38, de 05 de abril de 2013, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas de material de construção originadas dos Estados do Amapá, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (signatários do citado Protocolo) o recolhimento do ICMS substituição tributária será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA deverá acompanhar o transporte.
 
Portanto, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas desses Estados e da Bahia, de Minas Gerais e de São Paulo (Estados com os quais o ES já havia firmado protocolos com vigência a partir de 1º de abril de 2013), a obrigação do recolhimento será do remetente. Caso esse não o faça, o destinatário deverá fazê-lo. Nas remessas vindas dos demais Estados, o recolhimento será feito pelo destinatário no mês subseqüente, no valor correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.
 
Fonte: Sefaz/ES.

Liminar tira empresa da substituição tributária

Uma pequena empresa paulista do setor de perfumes e cosméticos obteve liminar que lhe garante o direito de não recolher o ICMS por meio da substituição tributária. O contribuinte alegou que o regime é prejudicial a seus negócios. Inscrita no Simples Nacional, a empresa compra perfumes importados e os revende em uma loja de um shopping na capital paulista.
 
Segundo o advogado que a representa, João Ricardo Jordan, do escritório Taguchi & Jordan Advocacia Empresarial, a companhia, porém, tem dificuldade para pagar o ICMS antecipadamente pelo valor dos produtos e ocasional demora nas vendas. “Alguns perfumes importados chegam a custar R$ 500 e, muitas vezes, demoram para serem vendidos. O ICMS, porém, já foi pago”, diz Jordan. Muitas vezes, de acordo com o advogado, o produto sequer é vendido. Situações como essas fizeram com que a empresa tivesse que recorrer a empréstimos bancários para continuar atuando. “As micro e pequenas empresas deveriam ter tratamento diferenciamento, mas caem na vala comum e tem que recorrer aos bancos para pagar impostos”, afirma.
 
A liminar foi concedida no dia 21 de maio pela juíza Simone Gomes Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Para ela, “a inclusão da empresa de pequeno porte na substituição tributária é uma verdadeira contradição, pois terá que antecipar o recolhimento do tributo antes de receber o valor de seu cliente, instabilizando o seu pequeno negócio no caso do cliente não pagar a conta”.
 
Fonte: Bárbara Mengardo - Valor Econômico.