Mostrando postagens com marcador imposto de renda. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador imposto de renda. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Receita libera consulta ao segundo lote de restituições do IR 2013

Brasília – A Receita Federal libera, hoje (8), a partir das 9h, a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013. O dinheiro será depositado no banco no próximo dia 15. Ao todo, são sete lotes regulares. O último está previsto para 16 de dezembro. O calendário de restituição está no Ato Declaratório 3 da Receita Federal, publicado no Diário Oficial da União. O contribuinte que não recebeu a restituição deve procurar o extrato no site da Receita para verificar por que caiu na malha fina.
 
As pessoas que identificarem algum erro devem enviar a chamada declaração retificadora. O extrato da declaração é disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda. Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.
 
Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Com o código, o contribuinte pode fazer a autorregularização caso encontre algum erro. O tamanho dos lotes depende da disponibilidade do Tesouro Nacional. No segundo lote, o valor liberado chega a R$ 1,3 bilhão destinados a pouco mais de 1 milhão de contribuintes. O valor está acrescido da taxa Selic de maio a julho deste ano, totalizando 2,21% de correção.
 
Com a liberação do segundo lote, sobe para R$ 4,03 bilhões o valor total pago até agora. O número de contribuintes incluídos nos dois lotes subiu para 2,9 milhões. Para saber se a declaração foi liberada, a pessoa deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a consulta.
 
A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
 
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou telefonar para a Central de Atendimento pelo número 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) e agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
 
Fonte: Agência Brasil.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Bolsa pede isenção do IR para ganhos com ações de pequenas e médias empresas

A bolsa de valores paulista pediu ao governo que conceda isenção do Imposto de Renda para compradores de ações de pequenas e médias empresas listadas, informou nesta quinta-feira o presidente da BM&FBovespa, Edemir Pinto. "Precisamos que haja compradores para esses papéis, porque a pequena e média empresa trará rentabilidade alguns anos à frente. A empresa precisa do dinheiro da captação para investir, crescer e dar os dividendos", defendeu o executivo, após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Pessoas físicas recolhem 15 por cento de Imposto de Renda sobre ganhos de capital desse tipo de aplicação e as empresas também pagam o tributo, mas com alíquotas diferenciadas conforme os regimes de lucro real e de lucro presumido. Pela proposta, seriam consideradas pequenas e médias empresas aquelas com faturamento de até 500 milhões de reais ao ano. De acordo com o presidente da BM&FBovespa, há hoje no Brasil cerca de 200 empresas de pequeno e médio porte preparadas para a abertura de capital em bolsa e mais um universo de 15 mil negócios com faturamento anual de até 500 milhões de reais em condições de também serem listados. O executivo comentou que Mantega "foi receptivo e gostou muito do projeto", mas não deu uma resposta imediata para a isenção do Imposto de Renda. Não há prazo para conclusão da análise da proposta pela área econômica da Fazenda. Por Luciana Otoni.
 
Fonte: Reuters

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Tributo sobre consumo é o verdadeiro leão

Por mais barulho que faça, nosso Imposto de Renda é um leãozinho de zoológico. Do total de impostos arrecadados no país, apenas 21% incidem sobre a renda. A média da OCDE, organização internacional que é uma espécie de "clube dos países ricos", é de 33%. Destacam-se países como Reino Unido (37%), EUA (43%), Austrália (57%) e Dinamarca (61%).
 
Nós somos como nossos vizinhos: a média da América Latina é 25%. Por outro lado, nossa tributação sobre o consumo é bem mais elevada, representando 43% da arrecadação --e a metodologia da OCDE, que levou a esses dados, não inclui nessa conta as contribuições sociais, que no Brasil são bastante altas (mais 26%) e também acabam sendo repassadas ao consumidor. Nenhum país rico tem uma taxa tão elevada de impostos sobre o consumo. A média da OCDE é novamente 33%. Estados Unidos e Japão não chegam a 19%. Há algo nos trópicos contra o consumo: latino-americanos cobram 52%. Essa diferença entre países da América Latina e desenvolvidos não é meramente um detalhe técnico tributário. Ela tem impactos fortes tanto no acesso a produtos e serviços, cujos preços ficam bem mais elevados, quanto na distribuição de renda.
 
POBRES PAGAM MAIS
 
Isso porque tributos sobre consumo prejudicam mais os pobres do que os ricos. É fácil entender o motivo: quem ganha R$ 50 mil por mês provavelmente guarda ou investe boa parte do seu salário, consumindo apenas uma fatia dele. Quem ganha R$ 800, porém, provavelmente consome tudo em produtos básicos no mercado, sem criar poupança alguma.
 
Assim, se os impostos são sobre consumo, o pobre é taxado em uma proporção bem maior da sua renda. Estudos realizados nos últimos anos tentaram quantificar isso. As estimativas variaram entre 41% (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), 62% (Universidade Estadual de Londrina) e 86% (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) a mais, conforme a metodologia.
 
O fato de os países em desenvolvimento tributarem consumo remete a uma questão do tipo "ovo ou a galinha": somos pobres porque tributamos assim ou tributamos assim porque somos pobres? Por um lado, de fato é difícil para países pobres arrecadar apenas via renda.
 
Veja o caso do Brasil: todo mundo com renda mensal acima de cerca de R$ 2.000 por mês tem de pagar IR de pessoa física. Embora não se trate de nenhuma fortuna, apenas 25 milhões de pessoas se qualificam para tal "honra". Elas representam só 25% da população economicamente ativa (100 milhões). Se somos pobrinhos demais, o nosso governo tem custos altos e o jeito foi partir para cima do consumo.
 
Além disso, em um país com muita informalidade como o Brasil, é mais fácil sonegar na declaração do Imposto de Renda do que dizer à caixa do supermercado que não vai pagar a carga tributária embutida no saco de arroz, pedindo para que ela não conte para ninguém. Por outro lado, também é verdade que as nossas alíquotas de IR não são tão elevadas. Novamente no caso das pessoas físicas, elas variam entre 0% e 27,5%.
 
Mesmo esquecendo países como os da Escandinávia, há muitas nações com taxas maiores. No caso dos EUA, por exemplo, tanto pobres quanto ricos pagam mais. Não há isenção, mesmo o mais desafortunado assalariado paga 10%. Por outro lado, o teto é de 39,6% para tudo que ultrapassar US$ 400 mil ao ano (cerca de R$ 70 mil ao mês). No Reino Unido, a taxa também pode chegar a 45% para quem ganha muito bem. No Brasil, o imposto mais relevante incide sobre o consumo: é o ICMS, dos Estados. Em 2012, sua arrecadação total foi de R$ 327 bilhões.
 
FORTUNAS
 
No quesito impostos sobre patrimônio, segundo a OCDE, nos aproximamos de países desenvolvidos: 4,8% da arrecadação brasileira sai de tributos como IPTU e IPVA, contra 5,4% nos países ricos. O meio mais imediato de aumentar esse valor seria regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas, autorizado pela Constituição de 1988 sem nunca ter ido adiante. De qualquer forma, a sua arrecadação estimada seria de R$ 3,5 bilhões ao ano --cerca de 0,25% do total do país. Por RICARDO MIOTO.
 
Fonte: Folha de São Paulo.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Proposta amplia validade de benefício fiscal para esporte

A Câmara analisa projeto que amplia até 2020 a validade da dedução tributária que visa a beneficiar projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. A proposta (PL 5036/13) se refere ao Imposto de Renda da pessoa física e ao IR da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) limita a dedução ao período que vai de 2007 a 2015.
 
A proposta também aumenta de 1% para 4% o valor máximo do imposto sobre o lucro real das empresas que poderá ser destinado ao patrocínio do esporte. “Essas empresas buscam investimentos em publicidade que possam ser duradouros. Com o horizonte de 2020, elas se sentirão mais motivadas”, afirma o autor do projeto, deputado Valadares Filho (PSB-SE). Segundo ele, as duas medidas são necessárias porque as empresas são justamente as entidades que mais contribuem para os programas que recebem esses incentivos.
 
Cerca de 28% do orçamento de 2011 do Ministério do Esporte (R$ 5,4 bilhões) provêm de programas de renúncia fiscal, de acordo com dados da pasta citados por Valadares Filho. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo e Desporto, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tiago Miranda.
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Contribuintes devem recolher Imposto de Renda sobre juros

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, reacendeu a polêmica sobre a tributação de juros de mora ou correção. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção entenderam que os contribuintes devem recolher Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os juros recebidos em levantamento de depósito judicial ou na devolução de tributos pela Receita Federal.
 
Para advogados, o entendimento conflita com pelo menos três decisões – duas em recursos repetitivos – proferidas nos últimos dois anos pela 1ª Seção. “Há uma forte contradição entre os acórdãos”, diz o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. Em dezembro, os ministros decidiram, também em recurso repetitivo, que os juros de mora decorrentes das verbas pagas aos servidores públicos por meio do Plano de Seguridade Social (PPS), por serem uma forma de indenização, não deveriam ser tributados pela contribuição previdenciária.
 
Dois meses antes, em outubro, o mesmo colegiado entendeu que incide Imposto de Renda sobre juros de mora recebidos pelo atraso no pagamento de verbas trabalhistas, exceto em situações específicas (veja ao lado). Na semana passada, ao analisar processo apresentado pela Hering, a 1ª Seção exigiu a tributação pelo IR e CSLL dos juros decorrentes de depósitos judiciais e devoluções de tributos recolhidos a mais ou indevidamente (repetição de indébito). “Não há diferença entre os casos porque o que está em discussão é a natureza dos juros de mora.
 
Não cabe uma interpretação para cada caso concreto”, diz o advogado Carlos Golgo. Os três casos foram relatados pelo ministro Mauro Campbell Marques. Os advogados da Hering esperam a publicação do acórdão para recorrer da decisão. “Tentaremos novamente convencer os ministros de que não há tributação. Nos dois casos, os juros recompõem o patrimônio da empresa que ficou indisponível em um determinado período”, diz Ana Paula Faria, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, que representou a Hering no processo. Na primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país), a empresa havia conseguido afastar a tributação.
 
Segundo advogados, o precedente impacta milhares de empresas que questionam cobranças de tributos na Justiça. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a abril deste ano, as empresas depositaram em juízo R$ 4,2 bilhões para discutir autuações fiscais na esfera administrativa e judicial. Se há vitória, os contribuintes conseguem levantar os valores com juros. Por meio de nota, o procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes informa que “há inúmeros precedentes favoráveis à tese da Fazenda Nacional nos TRFs, especialmente nos tribunais da 2ª e 4ª Regiões.
 
A definição da tese em sede de repetitivo é bastante relevante, tendo em vista os vultosos montantes que são depositados em juízo pelos contribuintes”. Para o ministro Mauro Campbell Marques, os juros devem ser tributados porque são remuneração ao contribuinte. “O fato gerador dos juros não decorre de mora da Fazenda Pública, mas da existência de depósito voluntariamente efetuado pelo contribuinte”, diz o ministro na decisão. No caso das restituições de tributos pagos indevidamente, o ministro entendeu que os juros têm caráter de lucro cessante. Ou seja, representariam aquilo que o contribuinte ganharia se não tivesse que pagar os tributos.
 
Dessa forma, diz o ministro, representam acréscimo ao patrimônio da empresa, “razão pela qual é legítima sua tributação pelo IR, salvo a existência de norma isentiva da verba principal”. Para o tributarista Diego Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a decisão não leva em conta o artigo 404 do Código Civil, que embasa acórdãos do próprio STJ.
 
Segundo o dispositivo, os juros de mora têm caráter de indenização. “O entendimento vai contra o princípio da razoabilidade ao tributar um dinheiro que, ao invés de estar na sua conta, foi represado pelo Estado”, diz. Advogados afirmam que a decisão do STJ poderá influenciar na discussão sobre a tributação de juros recebidos por empresas de cartão de crédito, varejistas, atacadistas, do setor elétrico e de telefonia em casos de inadimplência do consumidor. “Grandes empresas discutem o assunto, e possuem decisões favoráveis na primeira instância”, afirma Miguita. Bárbara Pombo de Brasília.
 
Fonte: Valor Econômico. 

terça-feira, 16 de abril de 2013

Supermercado não consegue ampliar direito a créditos de PIS e Cofins

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Master Ats Supermercados Ltda. não faz jus, com fundamento no princípio da não cumulatividade, à inclusão, no conceito de insumo, de todos os custos necessários à atividade da empresa em relação aos quais houve a incidência da contribuição destinada ao PIS e à Cofins.

Para a maioria dos ministros do colegiado, certos serviços, ainda que necessários à operação da empresa, não são enquadrados no conceito de insumo previsto na legislação, pois não incidem diretamente sobre o produto em fabricação.

No caso, o contribuinte afirmou que é empresa optante pelo Imposto de Renda com base no lucro real, razão pela qual se submete à tributação da contribuição do PIS e da Cofins pela sistemática da não cumulatividade.

Assim, sustentou a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins relativamente a todas as despesas necessárias à realização do objeto social da empresa. Afirmou que a descrição legal das atividades que geram direito a crédito deve ser considerada apenas exemplificativa.

Limpeza e vigilância
Segundo a defesa do contribuinte, deveriam ser enquadrados no conceito de insumo não apenas as matérias-primas, o material de embalagem e os produtos intermediários empregados diretamente no processo produtivo, mas também as comissões pagas pela representação comercial, as despesas de marketing, os serviços de consultoria prestados por pessoas jurídicas e outros, como limpeza e vigilância.

A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da não cumulatividade no âmbito do direito tributário, inicialmente com relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estendendo-o, posteriormente, às contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins.

Trata-se de operação contábil na qual, do valor a ser recolhido a título de tributo, são deduzidos os montantes pagos em relação ao mesmo produto nas fases passadas do processo produtivo.

Custos diretos
Em seu voto, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a análise do alcance do conceito de não cumulatividade, previsto no artigo 195 da Constituição, é vedada ao STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro ressaltou que o critério para a obtenção do creditamento, conforme as Leis 10.637/02 e 10.833/03, é que os bens e serviços empregados sejam utilizados diretamente sobre o produto em fabricação. “Logo, não se relacionam a insumo as despesas decorrentes de mera administração interna da empresa”, assinalou.

Segundo ele, a interpretação extensiva pretendida pela empresa não é possível em matéria de benefício fiscal, conforme estabelece o artigo 111 do Código Tributário Nacional. Para o relator, a norma que concede benefício fiscal somente pode ser prevista em lei específica, não se admitindo sua concessão por interpretação extensiva, tampouco analógica.

Ainda de acordo com o ministro Kukina, quando a legislação optou pela incidência de crédito em serviços secundários, estes foram mencionados expressamente, como no caso de combustíveis e lubrificantes.
 
Fonte: STJ.

sexta-feira, 29 de março de 2013

OAB aciona STF pelo fim do teto com educação no Imposto de Renda

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta segunda-feira (25) com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim dos limites para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A entidade quer que a invalidação ocorra já no ano base 2012, cujo limite para dedução chega a R$ 3.091,35.
A ação, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber, pede que o Supremo anule trecho da Lei Federal 9.250 de 1995, alterada em 2011. Em relação à educação, a norma prevê vários escalonamentos de dedução do Imposto de Renda para gastos com ensino, culminando em R$ 3.375,83 no ano-calendário de 2014. Depois deste ano, não há mais previsão.
A OAB defende que as deduções com educação não tenham limites, o que já ocorre com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia. A entidade pede que a regra seja suspensa imediatamente por decisão provisória antes do julgamento definitivo do processo. (Portal Terra)