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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Bolsa pede isenção do IR para ganhos com ações de pequenas e médias empresas

A bolsa de valores paulista pediu ao governo que conceda isenção do Imposto de Renda para compradores de ações de pequenas e médias empresas listadas, informou nesta quinta-feira o presidente da BM&FBovespa, Edemir Pinto. "Precisamos que haja compradores para esses papéis, porque a pequena e média empresa trará rentabilidade alguns anos à frente. A empresa precisa do dinheiro da captação para investir, crescer e dar os dividendos", defendeu o executivo, após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Pessoas físicas recolhem 15 por cento de Imposto de Renda sobre ganhos de capital desse tipo de aplicação e as empresas também pagam o tributo, mas com alíquotas diferenciadas conforme os regimes de lucro real e de lucro presumido. Pela proposta, seriam consideradas pequenas e médias empresas aquelas com faturamento de até 500 milhões de reais ao ano. De acordo com o presidente da BM&FBovespa, há hoje no Brasil cerca de 200 empresas de pequeno e médio porte preparadas para a abertura de capital em bolsa e mais um universo de 15 mil negócios com faturamento anual de até 500 milhões de reais em condições de também serem listados. O executivo comentou que Mantega "foi receptivo e gostou muito do projeto", mas não deu uma resposta imediata para a isenção do Imposto de Renda. Não há prazo para conclusão da análise da proposta pela área econômica da Fazenda. Por Luciana Otoni.
 
Fonte: Reuters

segunda-feira, 3 de junho de 2013

A improvisação e a bomba

Com muita improvisação, muito voluntarismo e pouco planejamento, a cúpula do governo federal tem cortado impostos e contribuições de maneira estabanada, sem calcular com o necessário cuidado as consequências - boas e más - dessas medidas. O descontentamento de funcionários da Receita Federal, revelado em reportagem do Estado, confirma essa avaliação, já publicada em mais de uma análise jornalística.
 
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, nega qualquer enfraquecimento da Receita Federal. Segundo ele, o pessoal do setor tem realizado os cálculos de todas as desonerações. Fontes do Ministério da Fazenda atribuem as queixas ao corporativismo. Medidas tributárias, acrescentam, fazem parte da política econômica e seria incorreto atribuir ao Fisco a palavra final sobre o assunto. Com essas considerações, reconhecem a existência das críticas, formuladas, por motivos facilmente compreensíveis, de forma anônima. Definir a política econômica é de fato atribuição dos escalões superiores do governo, mas a Receita, é preciso lembrar, é responsável pela arrecadação esperada por aquelas mesmas autoridades.
 
Além disso, é o órgão mais equipado para avaliar o efeito fiscal de cada aumento ou redução de tributo. Nem todos os cálculos têm sido baseados nas melhores informações, porque a liberação dos dados toma algum tempo. "As medidas são para ontem", disse um técnico citado na reportagem. Com a pressa, as estimativas são às vezes baseadas em dados do próprio setor beneficiado pela desoneração, de acordo com a mesma fonte. Além disso, decisões de efeito permanente são tomadas com base apenas em avaliações de curto prazo, sem estimativas mais detalhadas de seus efeitos em período mais longo. É o caso da desoneração das folhas de pagamento de vários setores.
 
Nenhuma dessas críticas surpreende quem acompanha a política econômica nas várias frentes. A política de redução de juros foi obviamente urdida no Palácio do Planalto e aplicada pelo Banco Central (BC). Há pouco tempo a presidente Dilma Rousseff ainda se pronunciou contra o combate à inflação por meio do aperto monetário. A orientação só foi alterada, pouco depois, porque a inflação já havia estourado o limite da margem de tolerância, era reconhecida como persistente e preocupante pelo presidente do BC e era urgente restabelecer a imagem da autoridade monetária. Até a presidente deve ter percebido o custo de um comprometimento maior dessa imagem. O mesmo voluntarismo e a mesma visão de curtíssimo prazo têm prevalecido em outras ações de controle da inflação - ou, mais precisamente, de controle temporário dos indicadores de alta de preços.
 
A desoneração da cesta básica, a redução das contas de eletricidade e a contenção das tarifas de transporte coletivo foram decididas com esse objetivo. Nenhuma dessas medidas é parte do arsenal da política anti-inflacionária e também isso ressalta o amadorismo da política elaborada nos escalões mais altos do governos. Mas todas essas providências têm um custo fiscal, pela redução da receita ou pelo aumento de subsídios.
 
Com a insistência na improvisação e nas ações ditadas por preocupações eleitorais, o governo conseguiu converter em erros graves decisões que seriam muito bem-vindas em outras circunstâncias. Essas medidas podem ter ocasionado benefícios temporários a alguns segmentos da indústria, mas foram insuficientes para garantir um crescimento econômico superior a 0,9% no ano passado. Além disso, até a administração federal tem reduzido as previsões de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano. Mas ninguém projeta uma inflação próxima da meta em 2013.
 
Com escasso benefício para a economia, mesmo a curto prazo, a bagunça tributária promovida pelo governo poderá revelar-se uma poderosa bomba de efeito retardado, especialmente se as condições da economia se agravarem, advertem funcionários da Receita Federal. Mas o aviso dificilmente será ouvido por um governo empenhado em vencer as eleições de 2014 mesmo a um preço desastroso.
 
Fonte: O Estadão.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

STJ suspende decisão sobre local de cobrança de ISS

Estão suspensas todas as medidas judiciais de acerto, bloqueio ou repetição de quantias pagas a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) que estejam sendo tomadas com amparo no acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a competência para a cobrança do tributo em operações de leasing.

Em julgamento no ano passado, a Seção decidiu que cabe ao município onde fica a sede da empresa financeira realizar a cobrança do ISS sobre essas operações.

Como o acórdão ainda não transitou em julgado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão monocrática, entendeu prudente a concessão de medida liminar solicitada em embargos de declaração pelo município de Tubarão (SC), para evitar prejuízos e futuras discussões na Justiça.

O município alega que a decisão da Primeira Seção representa perda de quantias expressivas na receita tributária de ISS sobre operações de leasing. No pedido de liminar, afirmou que a abrupta mudança na jurisprudência do STJ tem forte impacto financeiro nos cofres municipais e invocou o princípio da segurança jurídica para justificar a necessidade de suspensão dos efeitos do acórdão.

Com a liminar, os efeitos do acórdão ficarão suspensos até o julgamento dos embargos declaratórios pela Primeira Seção.
 
Fonte: STJ.