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terça-feira, 14 de maio de 2013

64 anos de prisão para líder religioso que abusava sexualmente de jovens

A 4ª Câmara Criminal do TJ/SC confirmou condenação de um líder religioso do Alto Vale do Itajaí, administrador de projetos na área infanto-juvenil, responsabilizado por violências sexuais praticadas contra seis adolescentes com idades entre 12 e 13 anos. Sua pena sofreu pequena adequação e passou de 71 para 64 anos de reclusão, em regime fechado.

Ficou mantida a reparação pecuniária em favor de cada uma das vítimas, arbitrada em R$ 20 mil, por conta dos danos psicológicos infligidos. Boa parte das vítimas precisou recorrer a tratamento psiquiátrico. Os crimes ocorreram entre os anos de 2010 e 2011. Segundo a denúncia, o réu se aproveitava do bom trânsito entre os jovens atendidos pelos programas sociais em que atuava, para convencer garotos a pernoitar em sua residência, sob o pretexto de jogar videogame e comer pizzas.

Era nestas circunstâncias que os ataques sexuais ocorriam, repetidas vezes, em menor ou maior grau de abusividade. Em sua apelação, o réu sustentou, entre outros argumentos de caráter técnico, a falta de provas para sustentar a condenação. O desembargador Rodrigo Collaço, relator da matéria, rechaçou o argumento e lembrou que em crimes contra a liberdade sexual, geralmente praticados distante de testemunhas, as palavras das vítimas – desde que firmes e coerentes – ganham especial importância e servem para fundamentar a decisão.

“Muito embora haja discreta discrepância de algumas declarações entre o que deduzido na fase indiciária e o que deduzido em juízo, fato é que a prova produzida nos autos é suficiente para demonstrar a existência de atos libidinosos diversos da conjunção carnal em desfavor de todas as vítimas”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.
 
Fonte: TJSC.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Pai é condenado a 79 anos de prisão por crime sexual contra 4 filhas

A denúncia de quatro filhas que sofreram abusos sexuais praticados pelo próprio pai levou à condenação deste à pena de 79 anos e 11 meses de prisão. A sentença de comarca do sul do Estado de Santa Catarina, proferida nesta semana, inocentou a mãe das meninas por falta de provas. Ela também respondia ao processo, sob a acusação de manter-se inerte mesmo depois de as filhas revelarem o que acontecia. Os abusos iniciaram em 1997 e tornaram-se constantes.

A menina mais velha e as demais sofriam a agressão a partir dos sete anos de idade, e os abusos se prolongavam até a adolescência. A situação só parou em relação às três primeiras quando saíram de casa, por não suportar mais o comportamento do pai. Apenas a caçula morava com os pais quando a irmã mais velha a levou para registrar o fato na delegacia. A mãe chegou a fazer denúncia no Conselho Tutelar em 2006, mas o caso foi arquivado após ela mesma afirmar, em relatório, que não acreditava nas acusações das filhas, as quais, imaginava, tinham a intenção de separar o casal para terem mais liberdade.

“Ficou evidente nos autos, especialmente pelos relatos das próprias vítimas, que os abusos ocorreram em geral quando a acusada [...] não estava na residência, uma vez que ela trabalhava o dia todo e muitas vezes à noite, não detendo, assim, o poder de agir para impedir o resultado. O fato de ela ter sido omissa após tomar conhecimento da ocorrência dos abusos, nas circunstâncias, por si só, não autoriza que seja responsabilizada criminalmente pelos fatos ocorridos", apontou o juiz.

O magistrado não acolheu o argumento do réu de que as filhas o acusaram para ficar com sua casa. “Não há nos autos qualquer evidência de que a prisão do acusado poderia favorecer as vítimas do ponto de vista patrimonial, até porque […] a maior parte delas já não morava com seu pais, os quais estavam inclusive separados”, finalizou o magistrado.
 
Fonte: TJSC.