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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Cia Brazília perde prazo e não receberá R$ 17 bilhões

Por perder um prazo de duas décadas, a Cia Brazília, antiga dona do terreno onde hoje fica o Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, deixará de receber uma indenização calculada hoje em R$ 17 bilhões da União. O terreno foi desapropriado nos anos 1940 pela União para a construção do aeroporto, mas a empresa esperou mais de 20 anos para pleitear indenização pela desapropriação. No entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a perda do prazo imlpica na perda do direito de cobrar o pagamento da quantia devida a título de reparação pela perda do terreno. Em julgamento do dia 10 de setembro, o STJ rejeitou Embargos de Declaração interpostos pela empresa por entender que eles exigiam o reexame de provas, o que é vedado pela Sùmula 7 do tribunal.
 
O caso está na Justiça desde 1951, mas a empresa alegava omissões no acórdão proferido pela 2ª Turma do STJ em 2011. Naquela ocasião, seguindo voto do ministro Mauro Campbell Marques, relator, o STJ entendeu que a Cia Brazília perdeu o prazo para cobrar um direito a indenização já reconhecido, mas ainda não executado. O ministro explicou que, depois de liquidada a sentença, a empresa tinha 20 anos para executar a União, mas nunca o fez.
 
A terra em discussão fica na Ilha do Governador, no Rio. A expropriação do imóvel foi decretada no fim dos anos 1930, e sua posse foi repassada à Aeronáutica em 1944. A empresa ajuizou ação contra a União em 1951, e durou mais de 20 anos.
 
Em 1973, o Supremo Tribunal Federal decidiu que Cia Brazíila tinha razão na discussão, e a União ficou condenada a indenizar a companhia. A fase de liquidação aconteceu entre 1979 e 1999, mas a empresa nunca foi buscar a execução de sua indenização.
 
O trânsito em julgado aconteceu em 1990. E só em 1997 a empresa pediu vista dos autos para “diligenciar uma fórmula adequada para pôr fim à demanda”. E aí o processo ficou perdido durante quatro anos. Foi devolvido à Justiça em 2001 por um pastor evangélico que o encontrou no banco de uma igreja. E em 2001 foi proferida sentença que reconheceu o trânsito em julgado da pretensão executiva, extinguindo o processo. 
 
O ministro Campbell Marques apontou que até hoje a Cia Brazília não iniciou a ação de execução. “Veja-se que pela simples descrição dos atos processuais praticados nos autos, em momento algum a Companhia Brazília deu início à ação executiva, mesmo após o magistrado singular ter sinalizado à parte então interessada que os autos estariam aguardando o início do processo executivo, momento em que, misteriosamente, desapareceram”, afirmou o relator. “Assim, até a data do presente julgamento, não houve promoção da ação de execução, razão por que inevitável o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva”, completou.
 
Fonte: STJ.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Representante Comercial receberá R$ 18 mil de empresa aérea por mala perdida

Um representante comercial de Blumenau receberá R$ 18 mil a título de indenização por danos morais e materiais, após ter sua mala extraviada por uma companhia aérea durante voo entre os aeroportos de Navegantes e Porto Alegre. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Nelson Schaefer Martins, que majorou o valor original da indenização, arbitrada em R$ 13 mil.

O magistrado desconsiderou o argumento da empresa aérea de que o passageiro não apresentara uma lista com os pertences que compunham sua bagagem e seus respectivos valores. O representante, por sua vez, garantiu que a elaboração de tal lista não lhe foi facultada antes do embarque. A existência de dano moral também foi questionada pela empresa.

“O despreparo da empresa demandada para com os pertences do autor, aliado ao desconforto gerado pelo extravio de objetos pessoais com valor sentimental, equipamentos eletrônicos e peças de vestuário suficientes para estadia de 15 dias em Porto Alegre, é circunstância que extrapola os limites do mero dissabor e caracteriza o abalo moral suportado pelo apelado”, interpretou o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.081859-0).
 
Fonte: TJSC.