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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Habeas Corpus negado para homem acusado de jogar carro sobre ex-namorada por ciúmes

Tribunal rejeitou pedido de liberdade formulado por homem que, inconformado com término do relacionamento amoroso, atropelou a ex-namorada e fugiu sem prestar socorro. Consta dos autos que, após várias ameaças de morte, enviadas por mensagens para o celular da ex, o paciente decidiu atropelar a mulher surpreendendo-a quando esta saía do trabalho, recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo o processo, ficou claro que o crime deu-se por motivo torpe - ciúmes. No habeas corpus, o paciente que alegou ser primário, ter ocupação lícita e residência fixa, pleiteou recorrer em liberdade. "O modus operandi do paciente demonstrou a sua periculosidade social, porquanto além de proferir ameaças contra à vítima por meio de SMS, atropelou-a quando esta saía de seu local de trabalho, evadindo-se do local sem prestar-lhe socorro, o que demonstra, em tese, seu intento homicida", anotou o desembargador Sérgio Rizelo, relator do HC.

O magistrado enfatizou que pelo modo violento com o qual o paciente procura resolver seus conflitos, subsiste a necessidade de salvaguardar a ordem pública e a integridade física da vítima, porque se solto, poderá reiterar a conduta criminosa. Por fim, ressaltou que ter endereço conhecido e emprego não bastam para a soltura do acusado.
 
TJSC.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Delegado da polícia baiana responde a processo por tortura, roubo e quadrilha

O delegado regional que atuava como coordenador da Polícia Civil em Juazeiro (BA) em 2010 seguirá respondendo a ação penal por tortura contra menores e roubo contra uma mulher suspeita de posse de drogas – crimes supostamente praticados em conjunto com outros policiais civis. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido de habeas corpus com o qual a defesa pretendia trancar o processo.

O delegado responde por omissão perante tortura, crime agravado por ser cometido por agente público e contra crianças, além de roubo, circunstanciado por uso de arma de fogo e em conjunto com outras pessoas, e formação de quadrilha. Se condenado, além das penas de prisão, deve perder o cargo.

Segundo a denúncia, o delegado e outros quatro policiais invadiram uma residência sem autorização judicial na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2010. Na residência, além da proprietária, que supostamente mantinha maconha no local, estavam seus filhos: uma menina de 12 anos e um menino de dez.

Tortura

Conforme os depoimentos das vítimas registrados na denúncia, um dos policiais teria quebrado uma cadeira na cabeça da proprietária da casa, vendando-a em seguida para não presenciar as agressões aos menores.

A adolescente, que dormia, teria sido arrebatada pelos cabelos e atirada ao chão, do mesmo modo que seu irmão. O menino ainda teria sido algemado e interrogado sob mira de arma de fogo na cabeça.

O mesmo policial, segundo a denúncia, agrediu seguidamente as crianças, com diversos chutes que as derrubaram algumas vezes. Ele usava máscara, mas a mantinha levantada sobre a boca para poder falar.

Mira de arma

Conforme o depoimento da adolescente, ela também teria sido interrogada pelo mesmo policial com o cano da arma entre seus olhos, sofrendo ainda a ameaça de que seus familiares seriam mortos caso ela não informasse o local da droga.

A pressão da arma em seu rosto foi atestada por laudo de lesões corporais. O mesmo policial teria também pisado em seus seios e atirado um pote em sua direção.

Em seguida, os menores foram postos para fora da residência. Outro agente teria tentado impedir a violência, mas o policial que a cometia continuou agindo.

Nesse momento, apesar da tentativa do outro agente de impedi-lo, ele teria pisado na cabeça do menino e novamente chutado a menina, chegando a fazê-la perder a respiração por alguns minutos.

Novamente no interior da casa, os policiais passaram a cavar o chão, procurando pela maconha. Os menores teriam tido a cabeça enfiada em uma bolsa, para que não observassem o agente que cometia a violência.

Roubo

Além da tortura continuada, o Ministério Público baiano aponta que o grupo de policiais destruiu toda a residência, a pretexto de vasculhar o local na busca de drogas. Todos os bens teriam sido danificados, incluindo quatro cadeiras e um pote de água.

Narra a denúncia que a dona da casa ainda teve R$ 80 tomados de sua bolsa. Os policiais também teriam levado um televisor e um DVD de vizinhos, que, com medo, não aceitaram ser testemunhas.

Os policiais teriam deixado o local atemorizando as crianças com ameaças de que levariam sua mãe presa, deixando-os largados e “entregues aos bichos”.

Omissão

Ainda conforme o MP, todos os delitos foram cometidos na presença do delegado regional, que se mantinha de braços cruzados, “assistindo tranquilamente à tortura sofrida pelos menores e pela senhora, nada fazendo para cessá-la ou impedi-la”.

Além disso, o mesmo grupo de policiais agiria reiteradamente da mesma forma, sempre sob o comando do delegado regional. “É vexatório o fato de que os piores criminosos são aqueles que se incumbem da responsabilidade de garantir a segurança da comunidade”, ressalta a denúncia do MP.

Denúncia suficiente

Para a ministra Laurita Vaz, a denúncia preenche os requisitos legais, não sendo justificado o arquivamento precoce da ação penal. Para a relatora, a defesa poderá exercer devidamente o contraditório ao longo do processo.

Conforme a ministra, a denúncia descreve as condutas criminosas, relatando os elementos indispensáveis para a demonstração dos crimes supostamente cometidos, assim como indícios de autoria suficientes para o início da ação penal.

Viagem

O delegado apresentou declarações particulares que atestariam sua presença na cidade de Salvador naquela data, além de recibos de compras por cartão na mesma cidade e certidão de não ter efetuado o flagrante da proprietária da casa.

A ministra esclareceu, porém, na linha do parecer do MP Federal, que os documentos dos particulares servem apenas para comprovar a declaração efetuada, mas não os fatos declarados. Não haveria nenhuma prova concreta de sua presença na capital baiana na data dos crimes.

Quanto aos extratos do cartão de crédito, o MPF apontou que é comum o uso de cartões pessoais por terceiros que recebam a senha, já que é prática no comércio a não conferência da identidade do portador.

E a certidão da não lavratura do flagrante pelo delegado regional apenas atestaria que ele não efetuou atos administrativos referentes à prisão, mas não faz referência à sua ausência da delegacia ou na diligência, não servindo também como prova cabal de sua negativa de participação nos crimes narrados.
 
Fonte: STJ.

sábado, 6 de abril de 2013

Juíza nega habeas corpus a motorista que dirigia ônibus no Rio

A juíza Maria Tereza Donatti indeferiu, durante o Plantão Judiciário desta sexta-feira, dia 5, o pedido de habeas corpus feito pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio (Sintraturb) em favor do motorista André Luiz da Silva. Ele dirigia o ônibus da linha 328 que caiu na terça-feira de um viaduto na Avenida Brasil.
"Embora não tenha sido muito claro ao formular o pedido, o que o impetrante pretende, na verdade, é impedir que o Juiz Natural aprecie eventual pedido de prisão cautelar do paciente. Ora, como bem disse o MP, na sua cota, há impossibilidade jurídica desse pedido, e não havendo ilegalidade atual ou iminente, a liminar deve ser indeferida", decidiu a magistrada.
Fonte: TJRJ.