segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Habeas Corpus negado para homem acusado de jogar carro sobre ex-namorada por ciúmes

Tribunal rejeitou pedido de liberdade formulado por homem que, inconformado com término do relacionamento amoroso, atropelou a ex-namorada e fugiu sem prestar socorro. Consta dos autos que, após várias ameaças de morte, enviadas por mensagens para o celular da ex, o paciente decidiu atropelar a mulher surpreendendo-a quando esta saía do trabalho, recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo o processo, ficou claro que o crime deu-se por motivo torpe - ciúmes. No habeas corpus, o paciente que alegou ser primário, ter ocupação lícita e residência fixa, pleiteou recorrer em liberdade. "O modus operandi do paciente demonstrou a sua periculosidade social, porquanto além de proferir ameaças contra à vítima por meio de SMS, atropelou-a quando esta saía de seu local de trabalho, evadindo-se do local sem prestar-lhe socorro, o que demonstra, em tese, seu intento homicida", anotou o desembargador Sérgio Rizelo, relator do HC.

O magistrado enfatizou que pelo modo violento com o qual o paciente procura resolver seus conflitos, subsiste a necessidade de salvaguardar a ordem pública e a integridade física da vítima, porque se solto, poderá reiterar a conduta criminosa. Por fim, ressaltou que ter endereço conhecido e emprego não bastam para a soltura do acusado.
 
TJSC.

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