A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí,
condenou um banco ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, por danos morais a
uma consumidora que, mesmo após quitar veículo adquirido por meio de leasing,
foi surpreendida com a negativa da instituição financeira em lhe fornecer o
documento único de transferência (DUT), e com a existência de restrição para o
licenciamento em razão de o automóvel aparecer como vendido para terceiro –
neste caso, por meio de financiamento.
Ao longo do processo, ficou clara a participação de um preposto da instituição nos negócios entabulados após a quitação do leasing, todos considerados nulos pela Justiça. O caso foi tratado segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor. A magistrada, ao reconhecer a quitação do leasing, determinou também que o banco promova a imediata entrega do DUT, livre de quaisquer ônus à autora. “O réu [banco] rescindiu o contrato e vendeu o veículo para terceiro sem conhecimento da autora, que estava e está na posse do veículo até hoje", anotou a magistrada (Autos n. 03311010228-5).
Ao longo do processo, ficou clara a participação de um preposto da instituição nos negócios entabulados após a quitação do leasing, todos considerados nulos pela Justiça. O caso foi tratado segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor. A magistrada, ao reconhecer a quitação do leasing, determinou também que o banco promova a imediata entrega do DUT, livre de quaisquer ônus à autora. “O réu [banco] rescindiu o contrato e vendeu o veículo para terceiro sem conhecimento da autora, que estava e está na posse do veículo até hoje", anotou a magistrada (Autos n. 03311010228-5).
Fonte: TJSC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário