O juiz Giuseppe Battistotti Bellani, titular
da 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê, prolatou sentença condenatória em ação
de improbidade administrativa contra um ex-prefeito de município da região
Oeste, após denúncia oferecida pelo Ministério Público de que o político
contratou durante sua gestão – entre 2009 e 2012 - empresa de exames clínicos do
qual figurava como sócio-proprietário.
“Tenho que o conjunto probatório carreado aos autos demonstram as alegações do Ministério Publico, e entendo que os atos praticados configuram atos de improbidade administrativa”, anotou o magistrado, em sua decisão. A contratação, conforme o MP, ocorreu de forma indireta, através de um consórcio, que repassava serviços e numerário ao laboratório do chefe do Executivo local. O fato de a contratação não ter ocorrido diretamente, na interpretação do juiz, não altera o caráter ilegal do fato e nem pode ser escudo para o ato. “Pensar de forma diversa, possibilitaria que, com grande facilidade, fosse burlada a regra legal que impede a contratação de empresas com sócio servidor público, o que é inaceitável”, comentou Bellani.
Por este motivo, o ex-prefeito foi condenado a perda da função pública (qualquer que esteja a exercer no momento do trânsito em julgado da sentença), suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil de 10 vezes o valor que percebia como administrador municipal. Seu laboratório, do qual o político desligou-se formalmente somente após a denúncia do MP, foi condenado ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração bruta média mensal que auferia como integrante do consórcio. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos nº 08011008534-5).
“Tenho que o conjunto probatório carreado aos autos demonstram as alegações do Ministério Publico, e entendo que os atos praticados configuram atos de improbidade administrativa”, anotou o magistrado, em sua decisão. A contratação, conforme o MP, ocorreu de forma indireta, através de um consórcio, que repassava serviços e numerário ao laboratório do chefe do Executivo local. O fato de a contratação não ter ocorrido diretamente, na interpretação do juiz, não altera o caráter ilegal do fato e nem pode ser escudo para o ato. “Pensar de forma diversa, possibilitaria que, com grande facilidade, fosse burlada a regra legal que impede a contratação de empresas com sócio servidor público, o que é inaceitável”, comentou Bellani.
Por este motivo, o ex-prefeito foi condenado a perda da função pública (qualquer que esteja a exercer no momento do trânsito em julgado da sentença), suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil de 10 vezes o valor que percebia como administrador municipal. Seu laboratório, do qual o político desligou-se formalmente somente após a denúncia do MP, foi condenado ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração bruta média mensal que auferia como integrante do consórcio. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos nº 08011008534-5).
Fonte: TJSC.
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