segunda-feira, 22 de julho de 2013

Academia de ginástica indenizará cliente injustamente acusado por assédio

Uma academia de ginástica de Joinville terá de indenizar um de seus clientes em R$ 10 mil após acusá-lo sem provas de ter assediado sexualmente uma adolescente, fato registrado no interior do estabelecimento, em outubro de 2007. A sentença havia determinado o pagamento da indenização em R$ 5 mil, mas o autor apelou com pedido de ampliação do valor. Destacou a extensão do dano, os reflexos em sua profissão e na sociedade, bem como a capacidade econômica dos envolvidos.

O relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, reconheceu que a representante da academia teve atitude precipitada e errônea ao acusar o rapaz sem a certeza dos fatos. Para ele, mesmo com a preocupação de preservar os frequentadores e repreender condutas moralmente reprováveis contra crianças e adolescentes, nenhuma afirmação deve ser feita sem certeza da prática, em especial no caso grave em questão.

Os pais da jovem, então com 12 anos, aguardaram um encontro de reconhecimento entre a filha e o autor para, com a resposta negativa, aliar-se na defesa deste. O desembargador considerou o valor de R$ 10 mil mais adequado para atender aos objetivos da condenação, ao levar em consideração o porte da empresa e os efeitos pedagógicos que a reprimenda deva ter como forma de inibir a repetição de fatos desta natureza. A decisão da 5ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime. (Apelação Cível nº 2012.071387-4).
 
Fonte: TJSC.

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