A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
do Rio manteve a decisão da juíza Simone Cavalieri Frota, que condenou a Vivara
a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a um casal que adquiriu um par de alianças
na loja.
Nos autos consta que o rapaz, com a intenção de
pedir a mão da namorada em casamento, encomendou na Vivara as alianças em ouro
18 quilates, sendo a da noiva com cinco pedras de diamante. No mesmo dia em que
entregou a joia à moça, uma das pedras se soltou. O casal entrou em contato com
a joalheria, que providenciou a reposição do diamante. No entanto, alguns meses
depois, o fato voltou a se repetir. Além disso, houve demora na entrega da
aliança masculina, que aconteceu apenas um mês após o prazo acordado com a
loja.
Em sua defesa, a Vivara alegou que, na condição
de revendedora, não seria responsável pelos defeitos de fabricação do
produto.
Cada um dos autores da ação vai receber R$ 3 mil.
Além do dano moral, a 4ª Turma Recursal, formada pelos juízes Vanessa Cavalieri,
Flávio Citro e Eduarda Monteiro, também determinou a restituição do valor de R$
1.600,00, pago pelas alianças.
Fonte: TJRJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário