O desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio Agostinho Teixeira condenou a Premium Rio Veículos e a Audi
Brasil a trocarem um carro adquirido por um cliente por outro 0 km, do mesmo
modelo. O consumidor comprou o automóvel e, após verificar a existência de um
defeito que o inutilizou, levou-o a concessionária ré para reparo. No entanto, o
conserto levou três meses para ser efetuado, sob a alegação de que a peça teria
de vir da Alemanha.
As rés alegaram que, apesar da demora, o veículo
foi recuperado e entregue em excelente condição de uso, o que não gera a
obrigação de efetuar a troca. Mas, de acordo com o magistrado relator da ação, o
prazo foi extrapolado e gerou desgaste ao autor. “É inequívoco que as apeladas
extrapolaram o prazo legal para conserto do veículo, que ficou paralisado por
três longos meses. Evidentemente, todo o desgaste provocado na relação entre
consumidor e fornecedor justifica a perda de confiança no produto. Penso que não
se trata de mero capricho do agravante, mas sim do exercício regular do direito
de obter a troca prevista em lei”, concluiu.
Fonte: TJRJ.
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