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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Sem prova de agiotagem, dívida representada por cheque e nota promissória é devida

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que constituiu cheque e nota promissória em título executivo, não obstante a insurgência do devedor, que garantiu ser vítima de agiotagem. "A alegação de que a nota promissória advém de ato ilícito açoitado por juros extorsivos não restou evidente, visto que a instrução probatória culminou na sedimentação da ocorrência de compra de combustíveis, relegando a segundo plano a aventada usura", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação.
No entendimento do magistrado, as provas contidas nos autos demonstram ter havido uma relação comercial entre credor e devedor, a partir da compra de combustíveis entre uma transportadora (devedor) e uma revenda de derivados de petróleo (credora). A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.034926-7).

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Idosa receberá R$ 15 mil por erro de Banco que pagou R$ 750 em cheque de R$ 75

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC negou recurso de um banco contra sentença que o condenou a restituir os prejuízos materiais da conta da autora, além de arcar com outros R$15 mil, pelo abalo moral, em razão de ter pago R$750 em um cheque de valor original de R$75. A cártula havia sido fraudada. No recurso, a instituição sustentou não ser parte legítima do processo, já que o cheque foi compensado por outro banco. Alegou, também, que não cometeu qualquer ilícito que ensejasse danos morais e requereu seu afastamento ou sua redução.

De acordo com os autos, o banco não admitiu seu erro ao compensar cheque adulterado e ainda obrigou a autora, que é idosa, a tomar empréstimo para quitar a dívida. A câmara entendeu correta a sentença, pois o banco sacado é, sim, o responsável pela conferência dos dados antes de compensar os cheques. “A instituição deve responder pelas consequências advindas de falha em seu serviço e reparar os danos decorrentes do pagamento cujo valor foi adulterado", anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria.

Ela lembrou, também, que a instituição financeira responde por cheque falsos, com exceção dos casos de culpa exclusiva da vítima, de concorrente ou do correntista. Os magistrados entenderam que a situação experimentada pela idosa, que precisou contrair empréstimo bancário para restabelecer seu saldo bancário, ultrapassa o patamar de "meros dissabores". A votação foi unânime. (AC n. 2013.023264-5).
 
Fonte: TJSC.