segunda-feira, 27 de maio de 2013

Contrato de gaveta: riscos no caminho da casa própria

Comprar imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é prática comum. Acordo particular realizado entre o mutuário que adquiriu o financiamento com o banco e um terceiro, traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros.

Além disso, o próprio vendedor poderá ser prejudicado, caso o comprador fique devendo taxa condominial ou impostos do imóvel, pois estará sujeito a ser acionado judicialmente em razão de ainda figurar como proprietário do imóvel.

Por problemas assim, o “contrato de gaveta” é causa de milhares de processos nos tribunais, uma vez que 30% dos mutuários brasileiros são usuários desse tipo de instrumento.

A Caixa Econômica Federal (CEF) considera o “contrato de gaveta” irregular porque, segundo o artigo 1º da Lei 8.004/90, alterada pela Lei 10.150/00, o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem que transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato. Exige-se que a formalização da venda se dê em ato concomitante à transferência obrigatória na instituição financiadora.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido, em diversos julgados, a possibilidade da realização dos “contratos de gaveta”, uma vez que considera legítimo que o cessionário do imóvel financiado discuta em juízo as condições das obrigações e direito assumidos no referido contrato.

Validade de quitação

O STJ já reconheceu, por exemplo, que se o “contrato de gaveta” já se consolidou no tempo, com o pagamento de todas as prestações previstas no contrato, não é possível anular a transferência, por falta de prejuízo direto ao agente do SFH.

Para os ministros da Primeira Turma, a interveniência do agente financeiro no processo de transferência do financiamento é obrigatória, por ser o mútuo hipotecário uma obrigação personalíssima, que não pode ser cedida, no todo ou em parte, sem expressa concordância do credor.

No entanto, quando o financiamento já foi integralmente pago, com a situação de fato plenamente consolidada no tempo, é de se aplicar a chamada “teoria do fato consumado”, reconhecendo-se não haver como considerar inválido e nulo o “contrato de gaveta” (REsp 355.771).

Em outro julgamento, o mesmo colegiado destacou que, com a edição da Lei 10.150, foi prevista a possibilidade de regularização das transferências efetuadas até 25 de outubro de 1996 sem a anuência da instituição financeira, desde que obedecidos os requisitos estabelecidos (REsp 721.232).

“Como se observa, o dispositivo em questão revela a intenção do legislador de validar os chamados ‘contratos de gaveta’ apenas em relação às transferências firmadas até 25 de outubro de 1996. Manteve, contudo, a vedação à cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do SFH, sem a intervenção obrigatória da instituição financeira, realizada posteriormente àquela data”, afirmou o relator do caso, o então ministro do STJ Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento do Recurso Especial 61.619, a Quarta Turma do STJ entendeu que é possível o terceiro, adquirente de imóvel de mutuário réu em ação de execução hipotecária, pagar as prestações atrasadas do financiamento habitacional, a fim de evitar que o imóvel seja levado a leilão.

Para o colegiado, o terceiro é diretamente interessado na regularização da dívida, uma vez que celebrou com os mutuários contrato de promessa de compra e venda, quando lhe foram cedidos os direitos sobre o bem. No caso, a Turma não estava discutindo a validade, em si, do “contrato de gaveta”, mas sim a quitação da dívida para evitar o leilão do imóvel.
Revisão de cláusulas
Para o STJ, o cessionário de contrato celebrado sem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) não tem direito à transferência do negócio com todas as suas condições originais, independentemente da concordância da instituição financeira.

O FCVS foi criado no SFH com a finalidade de cobrir o saldo residual que porventura existisse ao final do contrato de financiamento. Para ter esse benefício, o mutuário pagava uma contribuição de 3% sobre cada parcela do financiamento. Até 1987, os mutuários não tinham com o que se preocupar, pois todos os contratos eram cobertos pelo FCVS. A partir de 1988, ele foi retirado dos contratos e extinto em definitivo em 1993.

De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, o terceiro pode requerer a regularização do financiamento, caso em que a aceitação dependerá do agente financeiro e implicará a celebração de novo contrato, com novas condições financeiras.

Segundo a ministra, quando o contrato é coberto pelo FCVS, o devedor é apenas substituído e as condições e obrigações do contrato original são mantidas. Porém, sem a cobertura do FCVS, a transferência ocorre a critério do agente financeiro e novas condições financeiras são estabelecidas (REsp 1.171.845).

Em outro julgamento, o STJ também entendeu que o cessionário de mútuo habitacional é parte legítima para propor ação ordinária contra agente financeiro, objetivando a revisão de cláusula contratual e de débito, referente a contrato de financiamento imobiliário com cobertura pelo FCVS.

“Perfilho-me à novel orientação jurisprudencial que vem se sedimentando nesta Corte, considerando ser o cessionário de imóvel financiado pelo SFH parte legítima para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos através dos cognominados ‘contratos de gaveta’, porquanto, com o advento da Lei 10.150, o mesmo teve reconhecido o direito de sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo”, assinalou o relator do recurso, o ministro Luiz Fux, atualmente no STF (REsp 627.424).
Seguro habitacional
Exigido pelo SFH, o seguro habitacional garante a integridade do imóvel, que é a própria garantia do empréstimo, além de assegurar, quando necessário, que, em eventual retomada do imóvel pelo agente financeiro, o bem sofra a menor depreciação possível.

No caso de “contrato de gaveta”, a Terceira Turma do STJ decidiu que não é devido o seguro habitacional com a morte do comprador do imóvel nessa modalidade, já que a transação foi realizada sem o conhecimento do financiador e da seguradora (REsp 957.757).

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de fato, não é possível a transferência do seguro habitacional nos “contratos de gaveta”, pois nas prestações de mútuo é embutido valor referente ao seguro de vida, no qual são levadas em consideração questões pessoais do segurado, tais como idade e comprometimento da renda mensal.

“Ao analisar processos análogos, as Turmas que compõem a Segunda Seção decidiram que, em contrato de promessa de compra e venda, a morte do promitente vendedor quita o saldo devedor do contrato de financiamento. Reconhecer a quitação do contrato de financiamento em razão, também, da morte do promitente comprador, incorreria este em enriquecimento sem causa, em detrimento da onerosidade excessiva do agente financeiro”, destacou a relatora.

Diante dos riscos representados pelo “contrato de gaveta”, o melhor é regularizar a transferência, quando possível, ou ao menos procurar um escritório de advocacia para que a operação de compra e venda seja ajustada com o mínimo de risco para as partes contratantes.

Fonte: STJ.

Burocracia sobrevive à MP dos Portos

O comandante de um navio de bandeira estrangeira que chegue ao Brasil precisa entregar 190 informações para as autoridades do governo brasileiro. Às vezes, a mesma informação segue em documentos diferentes para a Receita, a Marinha, a Anvisa e a Polícia Federal. Para sair do país, a situação não é diferente: dos 13 dias da jornada de um contêiner rumo à exportação, seis são gastos com papelada no porto, segundo o Banco Mundial.
 
Cingapura, que tem o melhor desempenho nesse ranking, gasta um dia; os Estados Unidos, dois. Essa é uma das razões pelas quais o preço para exportar um contêiner no Brasil é mais do que o dobro do cobrado na Europa: US$ 2.215 aqui; US$ 1.028 lá. Apesar do caos logístico para entrar e sair dos portos, a burocracia ainda é o principal problema dos portos brasileiros, segundo pesquisa com usuários feita pelo Ilos (Instituto de Logística e Supply Chain). Nenhum desses problemas, porém, foi atacado pela MP dos Portos, proposta aprovada depois de uma batalha política no Congresso Nacional.
 
O PAPEL DO PORTO Implantado em 34 portos desde 2010, o programa Porto Sem Papel acabou criando mais burocracia. "Como os órgãos do governo não aderiram, as empresas são obrigadas a inserir as informações no sistema eletrônico e entregar fisicamente em papel. Ficou pior", diz Luis Resano, presidente do Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima). Resano conhece o assunto. Entre 2007 e 2010, ele ocupou a diretoria de sistemas de informação da Secretaria Especial de Portos e foi um dos responsáveis por construir o programa, que não funciona.
 
O Porto Sem Papel cria uma rede em que todos os órgãos do governo podem acessar as informações dos navios, dos tripulantes e da carga. A Receita, no entanto, não utiliza esse sistema. MEDIDA MILAGROSA O governo exagerou ao transformar a MP dos Portos na salvação do setor, diz o engenheiro Paulo Resende, professor de logística da Fundação Dom Cabral. "A MP é um marco modernizante porque vai aumentar a concorrência entre portos público e privado.
 
Mas porto é só origem e destino", diz Resende. Logística, segundo ele, requer abordagem integrada entre porto, rodovia, ferrovia e armazenagem --e isso passou longe da MP. O caos que voltou a tomar conta dos rodovias que dão acesso ao porto de Santos, entre quinta e sexta-feira, é a demonstração de que a falta de planejamento é crônica.
 
A infraestrutura também é precária. A Anchieta, principal acesso ao maior porto da América Latina, é praticamente a mesma estrada desde que a primeira pista foi inaugurada em 1947, segundo Resende. É hoje a única estrada para os caminhões chegarem até os portos. As ações do governo para melhorar tanto o desempenho interno dos portos quanto o acesso permanecem tímidas ou equivocadas, afirma Paulo Fleury, diretor-geral do Instituto Ilos. Ele menciona dois exemplos de programas ineficientes: o Porto 24 Horas e a ligação dos portos com ferrovias.
 
O Porto 24 Horas foi criado às pressas pelo governo como resposta às filas de caminhões em Santos, provocada pela supersafra de grãos. "Em 48 horas o governo criou o Porto 24 horas, mas esqueceu de contratar gente para a Receita, Anvisa. Eles não trabalham de madrugada. O operador de terminal fica esperando a burocracia acordar", diz Fleury. A construção de ferrovias conectadas aos portos é um dos alvos do Plano Nacional de Logística. O governo prepara concessões para construir 10 mil quilômetros de ferrovias, com investimento de R$ 91 bilhões em 30 anos. "O governo não tem um estudo sério sobre onde vão ser os terminais das ferrovias.
 
Se o terminal estiver mal posicionado, o transporte por ferrovia fica mais caro do que por rodovia", afirma Fleury. OUTRO LADO Órgãos do setor não comentam os entraves O governo não vai recuar do Programa Porto 24 horas. Em entrevista recente à Folha, Leônidas Cristino, ministro dos Portos, disse que o governo vai contratar gente e equipamentos para fazer funcionar os órgãos de fiscalização em período integral. Sobre os problemas com o programa Porto Sem Papel, o ministério não fez comentários.
 
A Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) afirma, como administrador, que exige seis documentos das companhias de navegação e dos importadores. A lista se multiplica com informações exigidas por outros órgãos, como Polícia Federal, Capitania dos Portos, Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional), Anvisa e Receita. Procurada, a Receita não quis comentar as críticas para o fato de não aderir ao programa Porto Sem Papel.
 
A EPL (Empresa de Pesquisa e Logística) também não quis se pronunciar sobre os atrasos no programa de concessões ferroviárias e sobre a falta de estudos sobre terminais nos projetos de ferrovias que fazem parte do Plano Nacional de Logística. (MCC E AB) Gargalos portuários Infraestrutura precária, burocracia, mão de obra mal formada; portos brasileiros funcionam no meio do caos Porto 24 Horas que trabalha apenas no horário comercial. Porto sem papel que não consegue eliminar a papelada.
 
Filas de navios que querem carregar. Filas quilométricas de caminhões que querem descarregar. "A logística está no acostamento das estradas. Chegamos a esse absurdo", diz o engenheiro Paulo Resende, professor da Fundação Dom Cabral, em Belo Horizonte. O sistema portuário nacional, 135º num ranking de 144 países elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, movimentou 904 milhões de toneladas de carga em 2012. Mas a supersafra de grãos do Brasil em 2013 --que deve chegar a mais de 180 milhões de toneladas-- revelou neste ano como os 34 portos brasileiros estão no limite e possuem infraestrutura precária e estrutura de fiscalização considerada burocrática e obsoleta por especialistas.
 
A Medida Provisória dos Portos, aprovada no Congresso Nacional na semana retrasada, é considerada um marco modernizante, mas deixou intocada a burocracia. Para mudar esse cenário, o governo aguarda investimentos de R$ 54 bilhões nos portos nos próximos anos. MARIO CESAR CARVALHO AGNALDO BRITO DE SÃO PAULO.
 
Fonte: Folha de São Paulo.

Economia fraca reduz carga tributária no País

A carga tributária está em queda. Mas, ao invés de ser uma boa notícia para os contribuintes, de que estão recolhendo menos impostos e contribuições, o número é explicado por um fator negativo: o fraco desempenho da economia. E a tendência é que continue assim por algum tempo, avaliam os economistas José Roberto Afonso, Kleber Castro e Márcia Monteiro Matos.
 
Mensalmente, eles coletam os dados sobre a arrecadação federal, somam com os recolhimentos tributários dos estados e comparam o tamanho desse bolo com o Produto Interno Bruto (PIB). Assim, chegam a um valor que representa perto de 85% da carga tributária nacional - cujo resultado oficial é calculado a cada ano pela Receita Federal e divulgado em meados do ano seguinte. Não entram no estudo dos economistas dados de difícil apuração mensal, como a arrecadação dos municípios e algumas receitas federais como multas e juros sobre pagamentos em atraso.
 
Em março, dado mais recente apurado pelo grupo, a carga tributária brasileira estava em R$ 104,7 bilhões, o equivalente a 29,6% do PIB. É uma queda de 0,61 ponto percentual do PIB em comparação com março do ano passado e o pior resultado desde setembro de 2011. Os números mostram que o mau desempenho se concentra nos tributos federais. Na esfera estadual, informam, houve aumento em comparação com o ano passado. O avanço é bem modesto, de 0,07 ponto percentual do PIB, mas é um dado positivo se comparado com o desempenho federal. “A arrecadação estadual é uma surpresa”, comentou Afonso. Ele atribui o resultado a programas de substituição tributária, que dão mais eficiência à arrecadação, e ao aumento das importações. “Tragicamente, isso está sendo benéfico para os estados”, comentou. Isso porque, quando um produto vem do exterior, a arrecadação do ICMS fica integralmente com o estado.
 
Quando ele vem de outra unidade da Federação, o ICMS tem de ser dividido - e ainda há os descontos concedidos na chamada guerra fiscal. “Para o estado, é melhor um carro importado do que um nacional, porque a arrecadação é maior.” Já na área federal, o recuo foi de 0,68 ponto percentual sobre março do ano passado. A principal explicação é a atividade econômica fraca, que derrubou todos os tributos. “Desde junho do ano passado, a arrecadação federal vem caindo”, observou o economista. O resultado da arrecadação de abril, divulgado na semana passada pela Receita Federal, indicou crescimento de 0,07% sobre abril de 2012. “Mas ainda é um crescimento abaixo do PIB, por isso a carga continuará baixa”, comentou Afonso.
 
Outro fator que vem prejudicando a arrecadação federal são as desonerações. A receita previdenciária, que sofre os impactos dos cortes da tributação sobre a folha salarial, recuou de 6,14% do PIB em janeiro para 6,11% do PIB em março. Não parece uma queda muito forte, mas é preciso levar em conta que os números registrados no estudo são dados acumulados em uma série de 12 meses. Assim, o dado de março ainda contém vários meses em que a desoneração ainda era pequena. “As receitas previdenciárias vinham muito bem, mas agora já vemos os efeitos das desonerações e ela vai perder fôlego”, disse Afonso.
 
Os pesquisadores acham que a carga continuará em queda ao longo do primeiro semestre. “Não há o menor sinal de que seria possível prosseguir incrementando o nível da tributação no País.” Eles acreditam que a crise financeira internacional prosseguirá ainda por algum tempo, com reflexos negativos sobre a atividade econômica no País. Além disso, os estados poderão ter queda na arrecadação por causa do corte promovido pelo governo nas contas de luz.
 
A eletricidade é uma base tributária importante para o ICMS. Saída de Barbosa deixa governo sem principal negociador da reforma do ICMS Com a saída de Nelson Barbosa da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, o governo ficou sem seu principal negociador da reforma do ICMS, projeto que foi retirado da pauta da Câmara pelo governo, e deixou órfã a discussão sobre a desoneração das tarifas de transporte urbano. Esse projeto foi encampado por Barbosa e agora está aguardando a definição de um interlocutor para alinhavar os últimos detalhes da proposta antes de levá-la para votação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
 
O projeto tramita em caráter terminativo e, se aprovado na Comissão, vai direto para sanção presidencial. Pela proposta relatada pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), cria-se um Regime Especial de Tributação onde são retirados todos os impostos federais, estaduais e municipais da tarifa, do diesel e da energia elétrica aos municípios e estados que aderirem ao sistema. Segundo ele, a implementação do projeto provocaria uma redução de até 25% das passagens. “Olha a situação: São Paulo e Rio aumentam a tarifa em junho, temos de correr um pouco”, comentou o deputado.
 
O Planalto chegou a cogitar a possibilidade de mandar uma Medida Provisória que desonerava a tarifa em 3,25% o setor, mas foi demovido da ideia pelos parlamentares. “O projeto está redondo, é fácil de votar, não tem riscos”, lembrou o deputado. Para o petista, os reajustes, que vão influenciar os indicadores de inflação, provocarão uma pressão para a votação do projeto. No entanto, falta ainda a definição do substituto de Barbosa para retomar a discussão sobre a desoneração do diesel e da energia elétrica, pontos que ainda não têm consenso dentro do governo. Até lá, o deputado aguarda um chamado do ministro da Fazenda, Guido Mantega, ou a definição do nome que substituirá Nelson Barbosa nas negociações. “Isso vai se resolver”, disse.
 
O governo terá dificuldades em encontrar alguém com o mesmo trânsito político de Barbosa junto ao Congresso. “Ele fez um bom trabalho e teve sensibilidade para entender as disparidades regionais”, elogiou o secretário de Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, que é coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne todos os secretários estaduais de finanças. “Saiu no auge das discussões, e o que nos preocupa é quem virá.” Um possível indicado para o posto é Valdir Simão, um auditor da Receita Federal, atualmente secretário executivo do Ministério do Turismo. Essa foi a sugestão apresentada ao ministro Mantega, pelo seu ex-secretário executivo Nelson Machado. A reportagem apurou que Mantega queria a volta de seu antigo auxiliar, mas este recusou o convite.
 
A tentativa de Mantega de trazer Machado indica que ele quer um auxiliar que tenha como prioridade tocar a máquina. É um perfil diferente do de Barbosa, que formulava medidas e, por isso, se envolvia em embates dentro do governo. Ele foi responsável, por exemplo, pela mudança nas regras de remuneração das cadernetas de poupança e também atuou fortemente nas medidas para o setor elétrico. Se a escolha recair sobre Simão, este terá a vantagem de haver participado de parte das discussões sobre a reforma do ICMS.
 
Fonte: Jornal do Comércio.

Contribuintes devem recolher Imposto de Renda sobre juros

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, reacendeu a polêmica sobre a tributação de juros de mora ou correção. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção entenderam que os contribuintes devem recolher Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os juros recebidos em levantamento de depósito judicial ou na devolução de tributos pela Receita Federal.
 
Para advogados, o entendimento conflita com pelo menos três decisões – duas em recursos repetitivos – proferidas nos últimos dois anos pela 1ª Seção. “Há uma forte contradição entre os acórdãos”, diz o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. Em dezembro, os ministros decidiram, também em recurso repetitivo, que os juros de mora decorrentes das verbas pagas aos servidores públicos por meio do Plano de Seguridade Social (PPS), por serem uma forma de indenização, não deveriam ser tributados pela contribuição previdenciária.
 
Dois meses antes, em outubro, o mesmo colegiado entendeu que incide Imposto de Renda sobre juros de mora recebidos pelo atraso no pagamento de verbas trabalhistas, exceto em situações específicas (veja ao lado). Na semana passada, ao analisar processo apresentado pela Hering, a 1ª Seção exigiu a tributação pelo IR e CSLL dos juros decorrentes de depósitos judiciais e devoluções de tributos recolhidos a mais ou indevidamente (repetição de indébito). “Não há diferença entre os casos porque o que está em discussão é a natureza dos juros de mora.
 
Não cabe uma interpretação para cada caso concreto”, diz o advogado Carlos Golgo. Os três casos foram relatados pelo ministro Mauro Campbell Marques. Os advogados da Hering esperam a publicação do acórdão para recorrer da decisão. “Tentaremos novamente convencer os ministros de que não há tributação. Nos dois casos, os juros recompõem o patrimônio da empresa que ficou indisponível em um determinado período”, diz Ana Paula Faria, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, que representou a Hering no processo. Na primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país), a empresa havia conseguido afastar a tributação.
 
Segundo advogados, o precedente impacta milhares de empresas que questionam cobranças de tributos na Justiça. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a abril deste ano, as empresas depositaram em juízo R$ 4,2 bilhões para discutir autuações fiscais na esfera administrativa e judicial. Se há vitória, os contribuintes conseguem levantar os valores com juros. Por meio de nota, o procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes informa que “há inúmeros precedentes favoráveis à tese da Fazenda Nacional nos TRFs, especialmente nos tribunais da 2ª e 4ª Regiões.
 
A definição da tese em sede de repetitivo é bastante relevante, tendo em vista os vultosos montantes que são depositados em juízo pelos contribuintes”. Para o ministro Mauro Campbell Marques, os juros devem ser tributados porque são remuneração ao contribuinte. “O fato gerador dos juros não decorre de mora da Fazenda Pública, mas da existência de depósito voluntariamente efetuado pelo contribuinte”, diz o ministro na decisão. No caso das restituições de tributos pagos indevidamente, o ministro entendeu que os juros têm caráter de lucro cessante. Ou seja, representariam aquilo que o contribuinte ganharia se não tivesse que pagar os tributos.
 
Dessa forma, diz o ministro, representam acréscimo ao patrimônio da empresa, “razão pela qual é legítima sua tributação pelo IR, salvo a existência de norma isentiva da verba principal”. Para o tributarista Diego Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a decisão não leva em conta o artigo 404 do Código Civil, que embasa acórdãos do próprio STJ.
 
Segundo o dispositivo, os juros de mora têm caráter de indenização. “O entendimento vai contra o princípio da razoabilidade ao tributar um dinheiro que, ao invés de estar na sua conta, foi represado pelo Estado”, diz. Advogados afirmam que a decisão do STJ poderá influenciar na discussão sobre a tributação de juros recebidos por empresas de cartão de crédito, varejistas, atacadistas, do setor elétrico e de telefonia em casos de inadimplência do consumidor. “Grandes empresas discutem o assunto, e possuem decisões favoráveis na primeira instância”, afirma Miguita. Bárbara Pombo de Brasília.
 
Fonte: Valor Econômico. 

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Supremo isenta ganho com variação cambial de Cofins

Pelo segundo dia consecutivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos exportadores em uma disputa tributária contra a União. A Corte decidiu ontem que os ganhos das empresas com variações positivas do câmbio não podem ser tributados pelo PIS e a Cofins. A decisão foi unânime. Na quarta-feira, os ministros, por maioria de votos, proibiram o Fisco de cobrar contribuições sociais sobre o valor da venda de créditos de ICMS para outras empresas.
 
Os julgamentos foram realizados em repercussão geral. Dessa forma, orientará os tribunais e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na análise de casos semelhantes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defende a União nos dois casos, informou que não deve recorrer das decisões.
 
Na análise das duas discussões, relatadas pela ministra Rosa Weber, o STF levou em consideração o objetivo da imunidade tributária garantida pela Constituição às exportações. Para os ministros, permitir a tributação de ganhos financeiros em razão da variação do câmbio ou a venda de créditos do ICMS decorrentes de exportação vetaria o objetivo da norma, de fomentar a competitividade do produto nacional.
 
Ao analisar o caso da Incepa Revestimentos Cerâmicos ontem, a Corte entendeu que as receitas dos exportadores com variações positivas do câmbio - quando há valorização do dólar em relação ao real, por exemplo - são consequência da venda de produtos ao exterior. Por isso, também estão imunes à tributação, conforme o artigo 149 da Constituição.
 
O dispositivo proíbe a incidência das contribuições sociais "sobre as receitas decorrentes de exportação". Segundo a ministra, a regra não garante a imunidade tributária apenas para a receita de venda da mercadorias para outros países, mas também aos ganhos financeiros de eventual variação do câmbio. "O contrato de câmbio é etapa inafastável da exportação", disse a ministra Rosa Weber. "O adjetivo decorrente [previsto na Constituição] confere maior amplitude à abrangência da imunidade", disse. Para os ministros, o caso não tem relação com decisão proferida pela Corte em agosto de 2010. Na época, o plenário decidiu que a imunidade aos exportadores não atingiria a CSLL e a CPMF. "A imunidade não se aplica à CSLL por incidir sobre lucro e não receita.
 
Quanto à CPMF, são operações financeiras realizadas após a exportação", diferenciou Rosa Weber. Na tribuna do STF, a PGFN defendeu, porém, que, por serem financeiros, os ganhos com a variação do câmbio estariam fora do campo da imunidade. "Não queremos imiscuir no objetivo de imunidade da exportação, mas impor limites", disse o procurador da Fazenda Nacional, Getúlio de Aquino Junior. Segundo advogados, a variação positiva do câmbio ocorre por causa do "atraso" entre a assinatura do contrato de exportação e o pagamento efetivo ao vendedor brasileiro.
 
Uma empresa brasileira que comercializa mercadorias em maio, por exemplo, e recebe o dinheiro pela venda em junho pode ter ganhos se, nesse período, o dólar ou euro se valorizarem frente ao real. "Isso ocorreu muito durante a crise financeira de 2008/2009, quando o dólar passou de R$ 1,60 para R$ 2,40", afirma Ulisses Jung, da Advocacia Ulisses Jung. Pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior e o Banco Central registram, acompanham e controlam as exportações.
 
O mecanismo foi citado no julgamento para demonstrar que não é escolha do exportador firmar um contrato de câmbio com um banco. "O contrato é um suporte essencial à operação porque a empresa não pode receber pela venda em dólar ou euro. O banco é necessário para realizar a conversão da moeda", diz a advogada da Incepa, Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. Para o advogado Guilherme Barranco, do Leite, Tosto e Barros, a decisão é importante ainda por evitar cobranças no futuro. Segundo ele, estão zeradas as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de contratos de hedge, para empresas que recolhem o PIS e a Cofins pelo sistema cumulativo e não cumulativo. "Para os contribuintes do não cumulativo a desoneração veio por decreto de 2005. Ou seja, o governo poderia elevar a alíquota a qualquer momento", afirma. A PGFN disse que a tese jurídica era difícil e que diversos contribuintes de várias regiões do país já possuem liminares que afastam a incidência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já possui jurisprudência no sentido de proibir a tributação. Bárbara Pombo De Brasília .
 
Fonte: Valor Econômico.