terça-feira, 28 de maio de 2013

Novidades para os microempreendedores individuais se desenquadrar

Os MEIs (microempreendedores individuais) agora devem solicitar o arquivamento de cancelamento do seu registro empresarial na sede ou nos escritórios regionais da Junta Comercial do Estado do São Paulo (Jucesp). O pedido deve ser feito no formulário "capa marrom", disponível no site da Junta (www.jucesp.fazenda. sp.gov.br), onde é possível acessar um guia de procedimentos nos casos de desistência do registro empresarial.
 
No entanto, a solicitação de cancelamento só será registrada quando ocorrer no mesmo dia ou em data posterior ao dia de desenquadramento no Simples Nacional do MEI (Simei). Após solicitar esse desenquadramento no Portal do Empreendedor (www.portaldo empreendedor.org.br), o interessado deverá acessar o site da Jucesp, preencher e imprimir o formulário "capa marrom", além do requerimento do empresário, solicitando o ato. Com o formulário em mãos, o usuário precisa juntar mais três vias do requerimento do empresário, três vias da comunicação de cancelamento no Portal do Empreendedor e dar entrada pessoalmente na Jucesp. Não há cobrança de taxa para o registro do cancelamento.
 
A emissão de certidões para MEIs continua suspensa nas Juntas Comerciais do País, conforme orientação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), via Ofício Circular n° 35/2013. Desde o final de 2012, todos os arquivamentos referentes aos MEIs passaram a ser feitos no Portal do Empreendedor, gerenciado pelo MDIC. O ministério está desenvolvendo um aplicativo capaz de transmitir essas informações às bases de dados das Juntas para permitir a retomada da emissão de certidões e a regularização dos atos perante os órgãos de registro.
 
Fonte: Diário do Comércio.

Minas Gerais limita uso de créditos do ICMS

O contribuinte mineiro terá que estornar o valor de crédito fiscal que ultrapassar o montante a ser recolhido de ICMS. A determinação está na Resolução nº 4.547, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado, e atinge as empresas com direito a crédito presumido e crédito gerado por meio da aquisição de bens ou mercadorias — insumos, por exemplo.
 
Com a edição da norma, o contribuinte não poderá apresentar mais um saldo positivo no fim do mês. “Antes, tinha-se diversas hipóteses de aproveitamento do crédito. Podia-se acumular e usar no mês seguinte, transferir entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou até pedir a restituição”, diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados. Segundo a resolução, que entrou em vigor hoje, para realizar o estorno o contribuinte deverá emitir uma nota fiscal em seu próprio nome, informando o valor excedente. As empresas deverão ainda manter uma planilha com os estornos realizados nos últimos meses para apresentar à fiscalização, caso solicitado. Bárbara Mengardo.
 
Fonte: Valor Econômico.

Receita à margem das desonerações

O clima de descontentamento na Receita Federal é crescente com o modelo de desonerações e o enfraquecimento do papel do órgão na formulação da política tributária. O Fisco estaria passando ao largo do centro das decisões mais importantes e a estratégia de corte de tributos é vista por setores da RF como desordenada.
 
É grande o temor na área técnica de que as sucessivas desonerações anunciadas pelo governo se transformem numa "bomba relógio" para as contas públicas, de difícil desmontagem no caso de piora das condições da economia brasileira e mundial. A maior crítica é de que muitas medidas são anunciadas sem que a regulamentação esteja "azeitada" e o seu impacto no sistema tributário brasileiro devidamente avaliado. Há uma preocupação com o risco das desonerações para a arrecadação neste e nos próximos anos.
 
Os cálculos estariam sendo feitos de forma frágil, porque a renúncia fiscal envolvida nas decisões de desonerações é difícil de ser mensurada. Outro problema é que os cálculos usados para embasar as decisões de renúncia fiscal de caráter permanente, como as da desoneração da folha de pagamento, consideram apenas um período curto.
 
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que não existe nenhum enfraquecimento da Receita nas definições de política tributária. Mantega destaca que, sem a Receita, as desonerações não teriam ocorrido e que todos os cálculos das desonerações foram feitos pela órgão.
 
Fonte: Diário do Nordeste.

Leitores de livros digitais não têm imunidade fiscal

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região entendeu que a imunidade fiscal garantida pela Constituição Federal a livros, periódicos e papel não alcança os leitores de livros digitais (e-readers). Em um dos poucos processos sobre o tema, os desembargadores deram provimento a um recurso contra liminar obtida pela Livraria Cultura, que isentava de impostos a importação do e-reader Kobo. Os contribuintes, porém, ainda contam com um precedente favorável à isenção.
 
Uma sentença beneficia um advogado paulista. No Legislativo, as atenções de fabricantes e importadores se voltam para um projeto de lei que estende o benefício ao leitores de livros digitais, equiparando-os aos exemplares em papel. A rede havia conseguido uma liminar contra o pagamento de PIS, Cofins, Imposto de Importação e IPI sobre a importação do e-reader Kobo. A ação foi ajuizada antes mesmo de autuação pela Fazenda Nacional. No processo, alega que o leitor digital desempenha a mesma função do livro convencional e, portanto, enquadraria-se no artigo 150 da Constituição Federal. A norma estipula que é vedada a cobrança de tributos sobre “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”. Já em relação ao PIS e Cofins, que não são abrangidos pela Constituição, a Livraria Cultura defende que o Kobo estaria contemplado pela Lei nº 10.865, de 2004.
 
A norma estabelece que as contribuições sociais não devem incidir sobre operações envolvendo livros. Para a desembargadora Alda Basto, entretanto, a equiparação seria indevida. A magistrada considerou que a Constituição traz de maneira expressa os produtos abarcados pela imunidade. “Embora os leitores eletrônicos possam ‘aparentemente’ conter finalidade educativa, já que visam a divulgação de informações de conteúdo educativo e científico, não há como se equiparar os e-readers ao papel destinado à impressão de livros”, afirma a magistrada na decisão.
 
Para o procurador Leonardo Curty, não há urgência no pedido e não é possível estender a imunidade aos leitores. “Alegamos que a empresa não demonstrou que o item serve única e exclusivamente para leitura. Se for partir desse pressuposto, qualquer tablet também é um leitor”, diz Curty, que faz parte da Divisão de Acompanhamento Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo. Procurada pelo Valor, a Livraria Cultura não quis comentar a decisão. Uma ação semelhante foi analisada em 2010 pela 22ª Vara Federal de São Paulo, que decidiu de forma favorável a um advogado. O profissional obteve o direito de importar o e-reader Kindle sem o pagamento de impostos.
 
Para o juiz José Henrique Prescendo, relator do caso, a Justiça não deve analisar o artigo 150 da Constituição literalmente, e a isenção deve ser estendida a outros produtos. “Assim há de ser interpretada a norma constitucional para que nossa Carta Magna tenha vida longa, ou seja, que não precise ser emendada a cada evolução tecnológica que surja”, afirma o magistrado na decisão. O advogado Fernando Ayres, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, concorda com a extensão da imunidade aos e-readers, desde que seja comprovado que a única funcionalidade do produto é ler e-books. “O artigo 150 não pode ser interpretado literalmente, mas com a finalidade que foi inserido na Constituição, de incentivo à leitura”, diz. “Se admitirmos que o leitor tem como função exclusiva permitir a leitura de obra literária, não tenho dúvida alguma que deveria estar coberto pela imunidade”, afirma o advogado Tácito Matos, tributarista do L.O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel.
 
O assunto, porém, poderá ser resolvido pelo Legislativo. Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 4.534, de 2012, que tem como autor o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A proposta adiciona um inciso à Lei nº 10.753, de 2003, que instituiu a Política Nacional do Livro, para equiparar os leitores digitais aos livros. Para o senador, a isenção fiscal poderia estimular a compra de aparelhos, que hoje chegam muitas vezes ao país de forma ilegal. “É importante que fique claro que a proposta não representa uma queda de arrecadação. Serão vendidos mais aparelhos de forma legal.” Bárbara Mengardo de São Paulo.
 
Fonte: Valor Econômico.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Desenvolve SP fará leilão de créditos do ICMS de R$ 20 milhões

O Governo do Estado de São Paulo vai leiloar, pela primeira vez, créditos de ICMS acumulados pelo setor produtivo. "Com a venda dos créditos prêmio os agricultores paulistas vão conseguir monetizar seus benefícios, mas também pagar seus fornecedores dentro da cadeia produtiva", afirmou o presidente da Desenvolve SP, Milton Luiz de Melo Santos.
 
Em comunicado, a Agência de Desenvolvimento Paulista informou que espera que sejam arrematados cerca de R$ 20 milhões em créditos de ICMS, que foram oferecidos como garantia por abatedouros e produtores paulistas de aves em operações de financiamento.
 
O edital com as orientações para o certame foi publicado na sexta-feira, 24 de maio, e está disponível nos sites da Desenvolve SP e da BM&FBovespa. Os créditos de ICMS acumulados pelos avicultores paulistas são resultado de uma ação do governo do estado para recuperar o setor, que atravessou uma grave crise no ano passado.
 
Por meio do Decreto n. 58.188, assinado pelo governador Geraldo Alckmin em julho de 2012, os avicultores passaram a receber, em créditos de ICMS, 5% do valor de suas vendas feitas até dezembro daquele ano. Até então, esses papéis só podiam ser negociados com empresas da cadeia de produção do setor e que recolhem o imposto.
 
Numa ação pioneira no País, a Desenvolve SP, com base no Decreto n. 58.465, de outubro de 2012, passou a aceitar esses créditos de ICMS retidos junto à Secretaria da Fazenda como garantia em operações de capital de giro aos avicultores. Com a medida, os empresários puderam acessar o financiamento e reestruturar suas atividades.
 
Como as empresas não quitaram os contratos ao final do prazo de pagamento, a Desenvolve SP passou a ser proprietária dos créditos, objeto do leilão. O valor apurado ao final do certame será utilizado para quitar os débitos das empresas junto à instituição financeira. Havendo excedente na venda dos créditos, a diferença retornará aos avicultores.
 
Dessa forma, os empresários não terão prejuízo algum com a operação. "É uma ação inédita na recuperação de um setor produtivo. Além da desoneração fiscal, as empresas puderam contar com o auxilio de uma instituição financeira para recompor o setor", diz Milton Luiz de Melo Santos.
 
A Desenvolve SP acaba de atingir R$ 1 bilhão em financiamentos voltados ao crescimento das empresas e ao desenvolvimento da economia paulista, se tornando a mais jovem agência de fomento do País a alcançar esse número. A instituição financia empresas com faturamento anual a partir de R$ 360 mil, com taxas de juros a partir de 0,41% ao mês (+IPC/FIPE) e prazos de até 10 anos. Ernani Fagundes Agências.
 
Fonte: DCI.