sexta-feira, 31 de maio de 2013

Antipancadão

O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou nesta quinta-feira (30/5) a lei que proíbe carros com som alto nas ruas da cidade, em qualquer horário do dia. A partir de agora, o veículo que estiver incomodando a vizinhança poderá ser multado e apreendido por agentes da Prefeitura. A nova lei prevê multa de R$ 1 mil para esses casos. Segundo a Prefeitura, os detalhes operacionais necessários para que a nova regra não fique apenas no papel deverão ser decididos e publicados em até 60 dias - tempo previsto na lei para que Haddad edite um decreto com as instruções.
 
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo.

Jersey

A Corte da Ilha de Jersey rejeitou nesta quinta-feira (30/5) pedido do operador financeiro jordaniano Hani Bin Al Kalouti, que no passado ajudou a movimentar dinheiro da família do deputado Paulo Maluf (PP-SP) no exterior e queria ficar com parte dos recursos que a Prefeitura de São Paulo tenta trazer de volta para o Brasil. A Justiça da ilha decidiu que US$ 1,3 milhão que estava nas contas de duas empresas controladas pela família Maluf deve ser entregue à prefeitura. Em novembro, o município ganhou uma ação em que pediu que essas empresas restituíssem US$ 28 milhões.
 
Fonte: Folha de São Paulo.

Panamericano

A Justiça Federal decretou o arresto dos bens de 13 ex-executivos do Banco Panamericano, denunciados por gestão fraudulenta e por terem causado um rombo de mais de R$ 4 bilhões no banco. A medida busca assegurar eventual ressarcimento ao Tesouro e a investidores em caso de condenação ao final da ação penal.
 
O arresto foi publicado em abril no Diário da Justiça. A Justiça já havia ordenado o sequestro do patrimônio dos acusados. O sequestro ocorre nos casos de bens sob suspeita de produto de crime. Já o arresto mira bens que até têm origem lícita, mesmo obtidos antes dos fatos sob suspeita, mas que também podem ser usados para reparação do dano.
 
Fonte: Jornal Estado de São Paulo.

Proposta amplia validade de benefício fiscal para esporte

A Câmara analisa projeto que amplia até 2020 a validade da dedução tributária que visa a beneficiar projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. A proposta (PL 5036/13) se refere ao Imposto de Renda da pessoa física e ao IR da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) limita a dedução ao período que vai de 2007 a 2015.
 
A proposta também aumenta de 1% para 4% o valor máximo do imposto sobre o lucro real das empresas que poderá ser destinado ao patrocínio do esporte. “Essas empresas buscam investimentos em publicidade que possam ser duradouros. Com o horizonte de 2020, elas se sentirão mais motivadas”, afirma o autor do projeto, deputado Valadares Filho (PSB-SE). Segundo ele, as duas medidas são necessárias porque as empresas são justamente as entidades que mais contribuem para os programas que recebem esses incentivos.
 
Cerca de 28% do orçamento de 2011 do Ministério do Esporte (R$ 5,4 bilhões) provêm de programas de renúncia fiscal, de acordo com dados da pasta citados por Valadares Filho. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo e Desporto, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tiago Miranda.
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Recolhimento de IRPF em liquidação de sentença só incide sobre meses em que deferidas parcelas tributáveis

A empresa executada no processo trabalhista requereu a retificação dos cálculos de liquidação, pretendendo que todos os meses do contrato de trabalho, dentro do período não prescrito, fossem considerados na apuração do IRRF devido. A alegação foi de que os cálculos, da forma como elaborados, estariam em desacordo com a Instrução Normativa 1.127/2009, da Receita Federal. Mas a 5ª Turma do TRT-MG não deu razão à ré. O desembargador relator do recurso, Paulo Roberto Sifuentes Costa, recorreu aos esclarecimentos do perito oficial no processo para solucionar a questão.
 
De acordo com o perito, só se pode considerar na apuração do IRRF, nos termos da Instrução Normativa nº 1127, aqueles meses em que houve parcela com incidência do Imposto de Renda. E, no caso, foram deferidas horas extras, totalizando um montante de 38 meses. O que a ré pretendia era que se considerasse também os meses de apuração do FGTS, pleito sem fundamento, já que essas parcelas não geram Imposto de Renda. "Sendo assim não pode ser computado no número total de meses para ser inserido na tabela de Imposto de Renda da Instrução Normativa de nº 1.127" , declarou o perito oficial, nos esclarecimentos adotados integralmente pelo desembargador.
 
Lembrou o relator que o artigo 3º da IN RFB nº 1.127/2009 dispõe que "o imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito."
 
Com base nessa disposição, o julgador concluiu que: "A apuração do imposto de renda deve levar em consideração apenas os meses para os quais foram deferidas, em Juízo, parcelas tributáveis, como as horas extras, e não a totalidade dos meses em que perdurou o contrato de trabalho". Acompanhando o relator, a Turma declarou correta a metodologia de cálculo adotada pelo perito, que considerou o total de meses para os quais houve o deferimento das horas extras, o que difere da forma de cálculo utilizada na apuração do FGTS, já que sobre este não incide imposto de renda.
 
Fonte: TRT 3ª Região.

Contribuinte deve destacar dedução de ICMS

O contribuinte que vender medicamentos para órgãos públicos em São Paulo deverá destacar na proposta apresentada em licitação e na nota fiscal o valor da dedução do ICMS. O Estado isenta de imposto os produtos destinados a fundações e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. A nova regra foi instituída por meio do Decreto nº 59.241, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado.
 
A obrigação, porém, só começa a valer em 1º de junho. O novo decreto obriga os contribuintes a demonstrar “expressamente” que deduziram o valor do ICMS do preço final do produto. Para o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a medida é positiva para o consumidor. “O decreto traz transparência no processo de licitação, certeza de melhor preço e clareza de que o benefício fiscal está sendo repassado pelas empresas”, diz. Bárbara Mengardo.
 
Fonte: Valor Econômico.

São Paulo altera ICMS do setor de autopeças

O governo de São Paulo incluiu três produtos do setor de autopeças no regime de substituição tributária. A partir de 1º de julho, as indústrias paulistas que comercializam batentes, buchas e coxins deverão recolher o ICMS antecipadamente, em nome de toda a cadeia produtiva. A inclusão foi feita por meio do Decreto nº 59.243, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado.
 
De acordo com a norma, os contribuintes que possuem produtos em estoque deverão apurar o imposto devido, para adequar as próximas operações ao regime de substituição tributária. O pagamento do ICMS dessas mercadorias poderá ser parcelado em até dez vezes. A primeira parcela deverá ser recolhida até a entrada em vigor do decreto. A alteração, segundo o decreto, foi realizada após “pedido formulado pelas entidades representativas do setor”.
 
Fonte: Bárbara Mengardo - Valor Econômico.

Substituição tributária para produtos de novos Estados

Com a adesão do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº. 38, de 05 de abril de 2013, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas de material de construção originadas dos Estados do Amapá, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (signatários do citado Protocolo) o recolhimento do ICMS substituição tributária será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA deverá acompanhar o transporte.
 
Portanto, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas desses Estados e da Bahia, de Minas Gerais e de São Paulo (Estados com os quais o ES já havia firmado protocolos com vigência a partir de 1º de abril de 2013), a obrigação do recolhimento será do remetente. Caso esse não o faça, o destinatário deverá fazê-lo. Nas remessas vindas dos demais Estados, o recolhimento será feito pelo destinatário no mês subseqüente, no valor correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.
 
Fonte: Sefaz/ES.

Liminar tira empresa da substituição tributária

Uma pequena empresa paulista do setor de perfumes e cosméticos obteve liminar que lhe garante o direito de não recolher o ICMS por meio da substituição tributária. O contribuinte alegou que o regime é prejudicial a seus negócios. Inscrita no Simples Nacional, a empresa compra perfumes importados e os revende em uma loja de um shopping na capital paulista.
 
Segundo o advogado que a representa, João Ricardo Jordan, do escritório Taguchi & Jordan Advocacia Empresarial, a companhia, porém, tem dificuldade para pagar o ICMS antecipadamente pelo valor dos produtos e ocasional demora nas vendas. “Alguns perfumes importados chegam a custar R$ 500 e, muitas vezes, demoram para serem vendidos. O ICMS, porém, já foi pago”, diz Jordan. Muitas vezes, de acordo com o advogado, o produto sequer é vendido. Situações como essas fizeram com que a empresa tivesse que recorrer a empréstimos bancários para continuar atuando. “As micro e pequenas empresas deveriam ter tratamento diferenciamento, mas caem na vala comum e tem que recorrer aos bancos para pagar impostos”, afirma.
 
A liminar foi concedida no dia 21 de maio pela juíza Simone Gomes Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Para ela, “a inclusão da empresa de pequeno porte na substituição tributária é uma verdadeira contradição, pois terá que antecipar o recolhimento do tributo antes de receber o valor de seu cliente, instabilizando o seu pequeno negócio no caso do cliente não pagar a conta”.
 
Fonte: Bárbara Mengardo - Valor Econômico.

Aposentado da Goodyear receberá adicional noturno de 45% sobre prorrogação da jornada

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um empregado aposentado da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha S. A. o recebimento de adicional noturno de 45% sobre as horas trabalhadas das 5h às 6h45min. O percentual, acima do estipulado pela CLT, havia sido estabelecido em norma coletiva de trabalho.
 
O recurso de embargos do ex-empregado teve como origem a rejeição de seu recurso de revista pela Quinta Turma do TST, que entendeu que o indeferimento das diferenças do adicional pela prorrogação da jornada noturna no período diurno estava de acordo com o item II da Súmula 60 do TST. A Turma considerou que o percentual de 45% fixado no acordo coletivo era condição mais favorável ao trabalhador do que os 20% previstos legalmente, não cabendo a apuração do benefício em relação às horas prorrogadas.
 
De acordo com a CLT, o trabalho noturno é aquele executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, e a hora é computada como de 52min30s. Devido às condições adversas ao organismo humano e ao prejuízo do convívio familiar e social, a remuneração é superior à do período diurno em 20%. Esse zelo pela saúde do trabalhador foi estabelecido já na década de 40.
 
Em seu recurso de embargos para a SBDI-1, o reclamante insistia no argumento de que trabalho realizado após as 5 horas deve ser remunerado com o valor da hora normal, acrescido do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), uma vez que assim foi estabelecido pela norma coletiva.
 
Contudo, segundo o ministro Alberto Bresciani, relator dos embargos à SDI-1, a Turma ao desconsiderar a cláusula do acordo coletivo, contrariou a Súmula 60. Para o relator, a norma coletiva não faz qualquer referência à supressão do adicional noturno quanto às horas laboradas em prorrogação.
 
A decisão da SDI-1, por maioria, restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP).
 
 Fonte: TST.

Demitido por abandono de emprego, trabalhador com obesidade mórbida será reintegrado

Portador de obesidade mórbida e com problemas de saúde que o impediam de exercer atividades que exigissem maiores esforços físicos, um empregado da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) conseguiu na Justiça do Trabalho a sua reintegração, após ter sido demitido por justa causa por abandono de emprego. Segundo a empresa, ele não retornou ao trabalho apesar de inúmeras convocações feitas durante meses, após cessar o auxílio doença do INSS e de ter sido negado o seu pedido de reconsideração.
 
 
Ao julgar o caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo em embargos interpostos pela Petrobras. Com isso, prevalece a decisão que reconheceu o direito do trabalhador à reintegração, porque informou, por meio de atestado médico, a necessidade de permanecer afastado para de tratamento de saúde.
Problemas nos joelhos
Aprovado em concurso público e contratado em 1987, o empregado foi auxiliar, inspetor de segurança, operador e motorista, em diversas localidades. Com problemas nos joelhos e na região lombar devido à obesidade mórbida, esteve afastado do trabalho, em gozo de auxílio doença pelo INSS, de julho de 2007 a novembro de 2008.
 
Até obter licença médica e passar a receber o auxílio previdenciário, ele trabalhava no setor de sondagem, desenvolvendo tanto atividades burocráticas quanto serviços de desmontagem, transporte e montagem de sondas. Cessado o auxílio, seu pedido de reconsideração foi negado pelo INSS, que o considerou apto para o trabalho.
 
Em novembro de 2008, o médico particular do empregado atestou sua impossibilidade de voltar a assumir suas funções, indicando a necessidade de mais 90 dias de afastamento para tratamento do menisco e do ligamento cruzado do joelho esquerdo. A empresa, no entanto, desprezou essa indicação médica e passou a convocá-lo de volta ao trabalho, informando-o, através de telefonemas, telegramas e visita residencial de assistente social, sobre o registro das faltas injustificadas e de descontos salariais. Sem acatar as ordens de regresso, o trabalhador foi dispensado por justa causa e ajuizou a reclamação trabalhista para obter a reintegração, que foi deferida e cumprida. A Petrobras, porém, questionou a sentença.
 
Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) destacou que, para a caracterização da justa causa por abandono de emprego, seria necessária a presença concomitante de dois requisitos: o objetivo, que é o tempo de afastamento, e o subjetivo - a intenção de romper o vínculo de emprego. Nesse sentido, entendeu que não foi demonstrado o elemento subjetivo, pois o empregado avisou a empresa do seu estado de saúde e da necessidade de permanecer afastado em decorrência do tratamento. Além disso, o TRT ressaltou que ele estava protegido pela estabilidade provisória de um ano decorrente do auxílio doença, conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213/1991.
 
Para o TRT-RN, havia relação entre as funções exercidas pelo empregado e a seu problema de artrose nos joelhos, embora não fossem a sua causa direta. Conforme o laudo pericial, ao subir e descer escadas e caminhar, ele estava exposto aos riscos da ação do trauma provocado por repetitividade de movimentos, ferimentos e fadiga, agravado pelo excesso de peso e sedentarismo. O Regional, então, concluiu pela manutenção da sentença quanto à reintegração.
 
TST
 
A decisão provocou recursos sucessivos da Petrobras ao TST. A Quarta Turma não conheceu do recurso de revista quanto a esse tema, o que levou a empresa a interpor embargos e agravo à SDI-1, alegando, entre outros pontos, a má aplicação das Súmulas 32 (sobre abandono de emprego) e 378 (sobre estabilidade provisória em acidente de trabalho).
 
Ao analisar a questão, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu incabível o conhecimento do recurso. Quanto às Súmulas 32 e 378, observou que a Quarta Turma, em sua decisão, "não emitiu tese acerca desses verbetes", limitando-se a registrar que as alegações da empresa exigiam o reexame de provas, o que era vedado pela Súmula 126 do TST.
 
 Fonte: TST.

Revogada liminar que suspendia amistoso no Maracanã

A juiza Gracia Cristina Moreira do Rosário, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), revogou no fim da noite desta quinta-feira (30), a liminar concedida mais cedo a pedido do Ministério Público (MP), que suspendia a realização de jogos e eventos no estádio do Maracanã. Desta forma, o amistoso Brasil x Inglaterra poderá ser realizado no próximo domingo, dia 2.
De acordo com a magistrada, os órgãos competentes apresentaram laudos técnicos que garantem a realização dos eventos.
“Compulsando os autos, percebo que os laudos exarados pelos órgãos competentes encontram-se presentes no procedimento em epígrafe, não havendo que se falar em ausência de segurança para com a coletividade quando da realização dos eventos, inclusive aquele a ser realizado no dia 02.06.2013. Dessa forma, reconsidero a decisão anteriormente proferida e INDEFIRO o pleito formulado pelo Ministério Público, no que tange à proibição da realização dos jogos e eventos a serem realizados no estádio do Maracanã, inclusive, do próximo dia 02.06.2013.”, assinala a juíza.
Fonte: TJRJ - Processo - 0183906-34.2013.8.19.000.

Emissora pagará R$ 15 mil a Policiais Militares acusados injustamente de crime sexual

Uma rede de radiocomunicação foi condenada a pagar R$ 30 mil para dois policiais militares de Tubarão acusados injustamente de terem cometidos crime sexual. Eles faziam parte do grupo de quatro agentes que faziam o policiamento de bicicleta na cidade e dois deles foram acusados do crime e detidos no quartel. Ao divulgar o fato, a emissora afirmou que todos os policiais que faziam a ronda de patrulhamento estavam presos pelo crime. A decisão 2ª Câmara de Direito Civil confirmou por unanimidade da Comarca de Tubarão.

Na apelação, a rede pediu a anulação da sentença por não ter sido analisado o pesdido de produção de provas e pela falta de realização de audiência conciliatória. Assim, defendeu a nulidade. No mérito, afirmou que produziu a matéria dentro das normas técnicas e padrões éticos do jornalismo, com base no direito de informar.

O relator, desembargador José Trindade dos Santos, não acolheu os argumentos e apontou que a legislação autoriza o julgamento antecipado do processo, com base em documentos e na gravação do programa divulgado em julho de 2008. Ele apontou, também, que os policiais militares apresentara a sua ficha funcional atualizada e que demonstrou nada constar sobre abertura de inquérito policial militar contra eles, afastamento da função, recolhimento ao quartel ou prisão como informado na matéria.

“A emissora apelante, diferentemente do restante da mídia, que, de maneira genérica atribuiu a responsabilidade delitiva a 'quatro policiais militares' foi precisa em informar que ditos policiais seriam aqueles quatro que faziam a segurança da cidade por meio de bicicleta, não deixando qualquer dúvida aos ouvintes, que ao ouvirem a notícia, imediatamente vincularam o crime aos dois recorridos, os quais, como afirmado pela própria insurgente, em um segundo momento, 'nada têm a ver com o barato'”, finalizou Trindade ao apontar que a emissora divulgou com erro a informação.
 
Fonte: TJSC.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Santa Catarina apresenta benefícios fiscais para importação

Santa Catarina é o quinto estado que mais movimenta a economia com importação no Brasil – só perde para Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, de acordo com os dados mais recentes, de 2011, do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc). Mesmo com as constantes mudanças nas leis e decretos do comércio exterior do País, principalmente em relação aos benefícios fiscais de diversos setores, o Estado tem vários motivos para que as empresas optem por sua área geográfica para importar.
 
Entre eles estão os cinco portos marítimos instalados em Santa Catarina: Complexo Portuário de Itajaí, Porto de Imbituba, Terminais Portuários de Navegantes (Portonave), Porto de São Francisco do Sul e Porto Itapoá. Além desses, há ainda o Porto de Laguna, que atua na área da pesca. O marítimo é o meio de transporte mais utilizado no estado para importação. Conforme informações da Fiesc, em 2011, os portos – menos o de Itapoá, que ainda não estava em funcionamento – tiveram uma movimentação de mais de 25 milhões de cargas.
 
O Porto de Itajaí, considerado o principal do Estado, é o segundo maior do país em movimentação de contêineres, além de ser o 13º na América Latina e Caribe. Desde maio, seu funcionamento passou a ser de 24h. O Programa Porto 24h também se aplica a outras sete importantes e grandes redes marítimas do Brasil e faz parte do Sistema de Inteligência Logística, desenvolvido pela Secretaria de Portos (SEP) do Governo Federal. “Santa Catarina possui uma forte estrutura portuária, que movimenta, significativamente, sua economia. Para o setor de comércio exterior no estado, o funcionamento de todos esses portos é fundamental”, ressalta Dario Tomaselli Neto, diretor da Torent do Brasil, empresa de exportação e importação que atua em território catarinense.
 
O transporte rodoviário no Estado – segundo meio mais utilizado para importar – também contribui para o mercado da importação. Quinze estradas federais cortam Santa Catarina, sendo que sete são administradas pelo governo estadual. Todos os municípios possuem rodovias de acesso. A principal e maior do país, BR-101, atravessa de Norte a Sul, pelo litoral, com uma extensão de 465 quilômetros. De Florianópolis até o Paraná, toda a 101 é duplicada. Já os trechos da BR que passam pela cidade de Palhoça e seguem até o Rio Grande do Sul ainda estão em obras. “Mesmo com uma parte importante da BR-101 que não tem duplicação e outras rodovias fundamentais que precisam ser melhoradas e duplicadas, Santa Catarina possui ótimas estradas em relação a muitas regiões do Brasil, o que colabora com os serviços que necessitam trafegar por essas rodovias”, destaca Tomaselli.
 
Na terceira liderança de meio de transporte mais usado no setor de importação está o aéreo. Santa Catarina tem quatro aeroportos operados pela Infraero: em Florianópolis, Navegantes, Joinville e Criciúma/Forquilinha. Juntos, em 2011, tiveram mais de 83 mil movimentações de aeronaves. O aeroporto Hercílio Luz, na Capital, é o maior e com mais intensa movimentação de passageiros: foram mais de três milhões de pessoas no ano de 2011. Diversidade industrial De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Santa Catarina é o oitavo Estado que mais contribui com a geração do Produto Interno Bruto (PIB) do país, com R$ 152,5 bilhões.
 
A economia industrial catarinense é concentrada em diversos polos e regiões: no Sul, destaca-se o carvão, vestuário e descartáveis plásticos; no Oeste, os setores mais fortes são alimentício e móveis; vestuário, naval e cristal predominam no Vale do Itajaí; metalurgia, máquinas e equipamentos, material elétrico, autopeças, plástico, confecções e mobiliário são referências no Norte; na Região Serrana, o madeireiro prevalece; já na Grande Florianópolis, o setor tecnológico é o que segue em alta.
 
No mercado da importação, Santa Catarina ocupa o quinto lugar do ranking nacional, gerando uma participação de 6,52% em 2011. Em âmbito estadual, Itajaí lidera entre as principais cidades importadoras, seguida de Joinville e Florianópolis. China, Chile e Argentina ocupam, respectivamente, o pódio dos países que mais exportam para o estado. No ano de 2011, conforme dados da Fiesc, as importações catarinenses movimentaram quase 15 bilhões de dólares FOB (Free On Board – sigla do setor de comércio exterior).
 
Os materiais mais importados foram os bens intermediários (alimentos e bebidas destinados à indústria, insumos industriais, peças e acessórios de equipamentos de transporte e bens diversos). Ferrovia do Frango Recentemente, foi anunciada pelo Governo Federal a construção da Ferrovia da Integração – também conhecida como Ferrovia do Frango –, que terá, a princípio, um traçado de 862 quilômetros ligando o Oeste ao Litoral catarinense e está prevista para ser concluída em 2019. A ferrovia será mais um meio de transporte para acoplar o setor econômico do interior do estado com os portos.
 
Para Tomaselli, Santa Catarina tem muito a ganhar com essa obra, principalmente o setor de comércio exterior. “A ferrovia irá desenvolver ainda mais a economia do estado, além de desafogar o fluxo de carga das rodovias, como a BR 470, que não é duplicada e é atualmente a principal estrada de ligação entre o Oeste e o Litoral", afirma. "O meio ambiente também será beneficiado, com a diminuição da poluição na locomoção dos caminhões. Com a Ferrovia da Integração em funcionamento, os setores indústrias catarinenses gerarão novas oportunidades e competitividade”, explica.
 
Fonte:Noticenter.
 
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Importador deve pagar 8,6% de Cofins

A Superintendência da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) decidiu que os importadores, sujeitos ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta desde o fim do ano passado, devem recolher Cofins-Importação com acréscimo de um ponto percentual. O entendimento está Solução de Consulta nº 36.
 
Segundo a Receita Federal, a alíquota de 8,6% estaria em vigor desde a edição da Medida Provisória (MP) nº 563, em agosto do ano passado, convertida posteriormente na Lei nº 12.715, de 2012. A solução só tem caráter vinculante para o contribuinte que efetuou a consulta, porém, serve de orientação para os demais. Para o advogado Georgios Theodoros Anastassiadis, do Gaia Silva Gaede & Associados, entretanto, o entendimento é controverso. Isso porque a Solução de Consulta nº 11, editada anteriormente pela mesma unidade da Receita, condicionava a majoração da alíquota a uma nova regulamentação, que ainda não foi editada. Mesmo a Lei nº 12.715, segundo o advogado, estabelece no parágrafo 2º do artigo nº 78 que o acréscimo de um ponto percentual só entraria em vigor após regulamentação.
 
Como a majoração foi instituída pelo artigo 53 da mesma norma, afirma Anastassiadis, não entraria nas exceções previstas no artigo 78. Apesar disso, os importadores já têm sido obrigados a recolher a nova alíquota de 8,6% da Cofins-Importação nas fronteiras, de acordo com o advogado. “A fiscalização não tem respeitado a lei e a Receita Federal já oficializou esse posicionamento nessa solução de consulta”, diz. Como as empresas querem liberar seus produtos importados, acabam por pagar o imposto com a alíquota majorada. Porém, o advogado tem instruído seus clientes a ajuizar ações judiciais, com pedido de liminar, para suspender o recolhimento do acréscimo do imposto até que haja a regulamentação prevista em lei. Esse acréscimo ainda não daria direito a créditos, questão que também poderia ser discutida no Judiciário, segundo o advogado, caso se entenda pela validade da nova alíquota. (AA).
 
Fonte: Valor Econômico.

Em 2013 brasileiro trabalhará 150 dias para pagar impostos

Em 2013 o brasileiro trabalhará 150 dias, ou quase cinco meses do ano, somente para pagar impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos, conforme demonstra o estudo "Dias Trabalhados para pagar Tributos", do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). No ano passado, o contribuinte também trabalhou 150 dias em função dos impostos, mas em razão de 2012 ser ano bissexto, cumpriu suas obrigações tributárias com o fisco um dia mais cedo, ou seja, no dia 29 de maio.
 
De acordo com o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, em 2013, o contribuinte brasileiro destinará cerca de 41,08% do seu rendimento bruto para pagar tributos sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros, carga que tem aumentado a cada ano: em 2012, comprometeu 40,98% do seu ganho para este fim. "Apesar de contribuir cada vez mais com a crescente arrecadação tributária do País, que em 2012 chegou a R$ 1,59 trilhão, o brasileiro continua não vendo a adequada aplicação destes recursos em serviços públicos de qualidade, principalmente nos setores de educação, saúde, segurança e outros fundamentais para que a sociedade se desenvolva", diz. O presidente do IBPT acredita que a Lei 12.741 de 2012, que obrigará a informação da carga tributária dos produtos e serviços nos cupons e notas fiscais ao consumidor, a partir de 10 de junho, é um grande passo para despertar a consciência tributária do brasileiro.
 
Ainda ontem o ex-ministro das Comunicações e CEO da Quest Investimentos, Luiz Carlos Mendonça de Barros, fez duras críticas à política econômica do governo da presidente Dilma Rousseff, durante conferência no "Seminário Perspectivas para o Agribusiness 2013 e 2014", promovido pela BM&FBovespa. "O Brasil bateu no teto e a mudança, para ser feita, precisa de ter cabeça aberta. A presidente Dilma é pessoa séria, mas, do ponto de vista econômico, é uma tristeza", disse. Para ele, o crescimento da economia e o aquecimento do mercado de trabalho que "empurraram o governo Lula" já não ajudam o governo Dilma. Com isso, o modelo de crescimento, por meio de intervenções do Estado, precisa ser mudado. "O modelo está ultrapassado e o próximo passo é permitir que o setor privado seja o instrumento do governo para gerar renda", disse Mendonça de Barros. "O problema da presidente é que ela quer colocar o Estado para gerar renda." A proposta do ex-ministro prevê ainda conter o crescimento econômico por um ou dois anos, para altas máximas de 2% a 2,5% anuais do Produto Interno Bruto (PIB), até que haja recuperação na oferta, por meio de investimentos privados.
 
Fonte: DCI.

Senado aprova MP que concede isenção de imposto para participações nos lucros até R$ 6 mil

Brasília - O plenário do Senado aprovou ontem (28) a Medida Provisória (MP) 597/2013, que assegura a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Nos demais casos, as alíquotas são: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; os que receberem mais de R$ 15 mil terão alíquota de 27,5%.
 
A MP, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do IRPF para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores, foi aprovada sem qualquer modificação em relação ao texto da comissão mista do Congresso que analisou a matéria. O texto original da MP editada pelo governo previa a isenção para as participações nos lucros de até R$ 6 mil, mas propunha que a tributação dos valores acima disso fosse 27,5% e ocorresse separadamente dos demais rendimentos mensais.
 
As mudanças aprovadas na comissão estabelecem que os valores acima de R$ 6 mil devem ser tributados junto com o restante dos rendimentos obedecendo à tabela de progressão. A matéria segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, que irá analisar se mantém ou veta as mudanças feitas pelos parlamentares na comissão. Nos plenários da Câmara e do Senado todas as emendas apresentadas foram rejeitadas.
 
Fonte: Agência Brasil, por Mariana Jungmann.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Nota fiscal detalhada em junho

A partir do próximo dia 10 de junho, entra em vigor a Lei Federal N° 12.741/12, determinando que os varejistas e prestadores de serviços descriminem na nota fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços.
 
Em fase experimental, algumas lojas de grande varejo já estão emitindo as notas com o imposto descrito, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O advogado sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro, Felipe Barreira, acredita que a medida representa um grande avanço social, pois o consumidor vai saber o valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço. Maior consciência "Devido a essa transparência, haverá uma maior consciência das pessoas sobre a carga tributária. Assim, ao saber quanto vai para a empresa e quanto vai para o governo, o consumidor vai poder cobrar do poder público, de forma mais eficaz, a aplicação dos recursos arrecadados", avalia o advogado. "A consequência dessa norma será um engajamento mais amplo da população na discussão sobre os custos tributários", completa.
 
Ao comprar uma TV LCD 42" Full HD por R$ 1.499,90, o consumidor saberá, por exemplo, que paga mais pelo imposto (R$ 890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de tributação (R$ 609,41). De acordo com a lei, deve ser computado o valor de sete tributos no documento fiscal e, em caso de produtos importados, mais os impostos incidentes sobre o comércio exterior, de forma separada, ou seja, sobre cada mercadoria ou serviço, que complica sobremaneira a apuração precisa dos tributos.
 
No caso das varejistas que já adotam a lei, o IBPT catalogou os produtos à venda em cada uma das redes e fez um cálculo aproximado dos impostos embutidos. Como referência, o IBPT usou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), código adotado pelo governo para identificar a natureza das mercadorias.
 
A nota fiscal informa o percentual total aproximado da soma de impostos da compra. Os sete impostos que devem constar na nota: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Código do Consumidor
 
A lei não altera o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a oferta do produto. O artigo estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores.
 
A Lei Federal N° 12.741/12 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. A inclusão do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), prevista no projeto original, foi vetada em razão destes tributos não corresponderem à efetiva arrecadação sobre cada produto, mas sobre a atividade empresarial em si. Adaptação Para atender à nova lei, os empresários têm buscado auxílio das empresas desenvolvedoras de software para adaptarem os sistemas de emissão e notas fiscais.
 
De acordo Raymundo Reis, gerente de Produto da FCM Sistemas - empresa cearense de desenvolvimento, comercialização e suporte de softwares de gestão empresarial para a área de comércio varejista e atacadista - muitos empresários têm procurado empresa, que já desenvolveu uma solução para atender à legislação. "Pelo menos 80 clientes da empresa começarão a utilizar a solução já na próxima semana", diz, explicando que a ferramenta foi desenvolvida com base na NCM e no segmento de atuação de cada cliente. "Assim, nós conseguimos estabelecer um índice médio da incidência de impostos", destaca.
 
Com a adaptação, as notas fiscais serão emitidas com o percentual total de impostos que incidem sobre o valor do produto ou serviço, sem detalhar quais são. "A lei nos permite isso", diz, acrescentando que a FCM também tem explicado aos empresários o que a nova lei exige, uma vez que ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. ´Impossível´ Raymundo Reis destaca ainda que, pelo que está na lei hoje, é "impossível" cumpri-la. "Isso por que a lei determina o cálculo dos impostos em toda a cadeia produtiva.
 
Esse cálculo é extremamente complicado. Para determinado nível de empresas, sobretudo as menores, será impossível cumprir a lei", diz. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, considera correta a informação sobre os impostos pagos, mas também destaca a complexidade dos cálculos e a dificuldade que muitos empresários terão para atender à nova lei.
 
"A maioria das empresas do nosso setor ainda não está adaptada. É uma mudança muito complexa. Para um produto que tem IPI, por exemplo, será preciso informar o PIS e Cofins que o lojista paga ao fabricante, o PIS e o Cofins que ele paga para a Receita Federal, o ICMS pago ao fornecedor, o ICMS pago ao Estado etc. Isso é muito difícil de ser calculado", afirma. Cid Alves acrescenta que, além da dificuldade para calcular o percentual de impostos, também seria difícil divulgar essas informações de forma clara para que o consumidor entendesse. Isso sem falar em outras dificuldades técnicas. "Não caberia tanta informação em um cupom fiscal.
 
Nem as impressoras fiscais brasileiras comportam isso, nem as empresas de software dão conta", enfatiza. Conforme o presidente do Sindilojas, caso seja possível informar o percentual de impostos de forma simplificada, os empresários conseguirão cumprir mais facilmente a lei. Dificuldades
 
Para a empresária Tâmara Silveira, a lei, se cumprida, será muito positiva para os consumidores, que poderão cobrar seus direitos ao governo "com mais força" ao saber da quantidade de impostos que pagam. No entanto, ela ressalta que algumas empresas terão dificuldades em cumprir a lei. "Acredito que nem todas as empresas vão se adequar à norma, pois ainda há quem emita notas ficais manuais, quanto tudo era para ser eletrônico", diz. Mudança "A maioria das empresas do nosso setor ainda não está adaptada para cumprir a lei. É uma mudança muito complexa" CID ALVES Presidente do Sindilojas.
 
Fonte: Diário do Nordeste.

Novidades para os microempreendedores individuais se desenquadrar

Os MEIs (microempreendedores individuais) agora devem solicitar o arquivamento de cancelamento do seu registro empresarial na sede ou nos escritórios regionais da Junta Comercial do Estado do São Paulo (Jucesp). O pedido deve ser feito no formulário "capa marrom", disponível no site da Junta (www.jucesp.fazenda. sp.gov.br), onde é possível acessar um guia de procedimentos nos casos de desistência do registro empresarial.
 
No entanto, a solicitação de cancelamento só será registrada quando ocorrer no mesmo dia ou em data posterior ao dia de desenquadramento no Simples Nacional do MEI (Simei). Após solicitar esse desenquadramento no Portal do Empreendedor (www.portaldo empreendedor.org.br), o interessado deverá acessar o site da Jucesp, preencher e imprimir o formulário "capa marrom", além do requerimento do empresário, solicitando o ato. Com o formulário em mãos, o usuário precisa juntar mais três vias do requerimento do empresário, três vias da comunicação de cancelamento no Portal do Empreendedor e dar entrada pessoalmente na Jucesp. Não há cobrança de taxa para o registro do cancelamento.
 
A emissão de certidões para MEIs continua suspensa nas Juntas Comerciais do País, conforme orientação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), via Ofício Circular n° 35/2013. Desde o final de 2012, todos os arquivamentos referentes aos MEIs passaram a ser feitos no Portal do Empreendedor, gerenciado pelo MDIC. O ministério está desenvolvendo um aplicativo capaz de transmitir essas informações às bases de dados das Juntas para permitir a retomada da emissão de certidões e a regularização dos atos perante os órgãos de registro.
 
Fonte: Diário do Comércio.

Minas Gerais limita uso de créditos do ICMS

O contribuinte mineiro terá que estornar o valor de crédito fiscal que ultrapassar o montante a ser recolhido de ICMS. A determinação está na Resolução nº 4.547, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado, e atinge as empresas com direito a crédito presumido e crédito gerado por meio da aquisição de bens ou mercadorias — insumos, por exemplo.
 
Com a edição da norma, o contribuinte não poderá apresentar mais um saldo positivo no fim do mês. “Antes, tinha-se diversas hipóteses de aproveitamento do crédito. Podia-se acumular e usar no mês seguinte, transferir entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou até pedir a restituição”, diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados. Segundo a resolução, que entrou em vigor hoje, para realizar o estorno o contribuinte deverá emitir uma nota fiscal em seu próprio nome, informando o valor excedente. As empresas deverão ainda manter uma planilha com os estornos realizados nos últimos meses para apresentar à fiscalização, caso solicitado. Bárbara Mengardo.
 
Fonte: Valor Econômico.

Receita à margem das desonerações

O clima de descontentamento na Receita Federal é crescente com o modelo de desonerações e o enfraquecimento do papel do órgão na formulação da política tributária. O Fisco estaria passando ao largo do centro das decisões mais importantes e a estratégia de corte de tributos é vista por setores da RF como desordenada.
 
É grande o temor na área técnica de que as sucessivas desonerações anunciadas pelo governo se transformem numa "bomba relógio" para as contas públicas, de difícil desmontagem no caso de piora das condições da economia brasileira e mundial. A maior crítica é de que muitas medidas são anunciadas sem que a regulamentação esteja "azeitada" e o seu impacto no sistema tributário brasileiro devidamente avaliado. Há uma preocupação com o risco das desonerações para a arrecadação neste e nos próximos anos.
 
Os cálculos estariam sendo feitos de forma frágil, porque a renúncia fiscal envolvida nas decisões de desonerações é difícil de ser mensurada. Outro problema é que os cálculos usados para embasar as decisões de renúncia fiscal de caráter permanente, como as da desoneração da folha de pagamento, consideram apenas um período curto.
 
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que não existe nenhum enfraquecimento da Receita nas definições de política tributária. Mantega destaca que, sem a Receita, as desonerações não teriam ocorrido e que todos os cálculos das desonerações foram feitos pela órgão.
 
Fonte: Diário do Nordeste.

Leitores de livros digitais não têm imunidade fiscal

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região entendeu que a imunidade fiscal garantida pela Constituição Federal a livros, periódicos e papel não alcança os leitores de livros digitais (e-readers). Em um dos poucos processos sobre o tema, os desembargadores deram provimento a um recurso contra liminar obtida pela Livraria Cultura, que isentava de impostos a importação do e-reader Kobo. Os contribuintes, porém, ainda contam com um precedente favorável à isenção.
 
Uma sentença beneficia um advogado paulista. No Legislativo, as atenções de fabricantes e importadores se voltam para um projeto de lei que estende o benefício ao leitores de livros digitais, equiparando-os aos exemplares em papel. A rede havia conseguido uma liminar contra o pagamento de PIS, Cofins, Imposto de Importação e IPI sobre a importação do e-reader Kobo. A ação foi ajuizada antes mesmo de autuação pela Fazenda Nacional. No processo, alega que o leitor digital desempenha a mesma função do livro convencional e, portanto, enquadraria-se no artigo 150 da Constituição Federal. A norma estipula que é vedada a cobrança de tributos sobre “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”. Já em relação ao PIS e Cofins, que não são abrangidos pela Constituição, a Livraria Cultura defende que o Kobo estaria contemplado pela Lei nº 10.865, de 2004.
 
A norma estabelece que as contribuições sociais não devem incidir sobre operações envolvendo livros. Para a desembargadora Alda Basto, entretanto, a equiparação seria indevida. A magistrada considerou que a Constituição traz de maneira expressa os produtos abarcados pela imunidade. “Embora os leitores eletrônicos possam ‘aparentemente’ conter finalidade educativa, já que visam a divulgação de informações de conteúdo educativo e científico, não há como se equiparar os e-readers ao papel destinado à impressão de livros”, afirma a magistrada na decisão.
 
Para o procurador Leonardo Curty, não há urgência no pedido e não é possível estender a imunidade aos leitores. “Alegamos que a empresa não demonstrou que o item serve única e exclusivamente para leitura. Se for partir desse pressuposto, qualquer tablet também é um leitor”, diz Curty, que faz parte da Divisão de Acompanhamento Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo. Procurada pelo Valor, a Livraria Cultura não quis comentar a decisão. Uma ação semelhante foi analisada em 2010 pela 22ª Vara Federal de São Paulo, que decidiu de forma favorável a um advogado. O profissional obteve o direito de importar o e-reader Kindle sem o pagamento de impostos.
 
Para o juiz José Henrique Prescendo, relator do caso, a Justiça não deve analisar o artigo 150 da Constituição literalmente, e a isenção deve ser estendida a outros produtos. “Assim há de ser interpretada a norma constitucional para que nossa Carta Magna tenha vida longa, ou seja, que não precise ser emendada a cada evolução tecnológica que surja”, afirma o magistrado na decisão. O advogado Fernando Ayres, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, concorda com a extensão da imunidade aos e-readers, desde que seja comprovado que a única funcionalidade do produto é ler e-books. “O artigo 150 não pode ser interpretado literalmente, mas com a finalidade que foi inserido na Constituição, de incentivo à leitura”, diz. “Se admitirmos que o leitor tem como função exclusiva permitir a leitura de obra literária, não tenho dúvida alguma que deveria estar coberto pela imunidade”, afirma o advogado Tácito Matos, tributarista do L.O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel.
 
O assunto, porém, poderá ser resolvido pelo Legislativo. Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 4.534, de 2012, que tem como autor o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A proposta adiciona um inciso à Lei nº 10.753, de 2003, que instituiu a Política Nacional do Livro, para equiparar os leitores digitais aos livros. Para o senador, a isenção fiscal poderia estimular a compra de aparelhos, que hoje chegam muitas vezes ao país de forma ilegal. “É importante que fique claro que a proposta não representa uma queda de arrecadação. Serão vendidos mais aparelhos de forma legal.” Bárbara Mengardo de São Paulo.
 
Fonte: Valor Econômico.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Desenvolve SP fará leilão de créditos do ICMS de R$ 20 milhões

O Governo do Estado de São Paulo vai leiloar, pela primeira vez, créditos de ICMS acumulados pelo setor produtivo. "Com a venda dos créditos prêmio os agricultores paulistas vão conseguir monetizar seus benefícios, mas também pagar seus fornecedores dentro da cadeia produtiva", afirmou o presidente da Desenvolve SP, Milton Luiz de Melo Santos.
 
Em comunicado, a Agência de Desenvolvimento Paulista informou que espera que sejam arrematados cerca de R$ 20 milhões em créditos de ICMS, que foram oferecidos como garantia por abatedouros e produtores paulistas de aves em operações de financiamento.
 
O edital com as orientações para o certame foi publicado na sexta-feira, 24 de maio, e está disponível nos sites da Desenvolve SP e da BM&FBovespa. Os créditos de ICMS acumulados pelos avicultores paulistas são resultado de uma ação do governo do estado para recuperar o setor, que atravessou uma grave crise no ano passado.
 
Por meio do Decreto n. 58.188, assinado pelo governador Geraldo Alckmin em julho de 2012, os avicultores passaram a receber, em créditos de ICMS, 5% do valor de suas vendas feitas até dezembro daquele ano. Até então, esses papéis só podiam ser negociados com empresas da cadeia de produção do setor e que recolhem o imposto.
 
Numa ação pioneira no País, a Desenvolve SP, com base no Decreto n. 58.465, de outubro de 2012, passou a aceitar esses créditos de ICMS retidos junto à Secretaria da Fazenda como garantia em operações de capital de giro aos avicultores. Com a medida, os empresários puderam acessar o financiamento e reestruturar suas atividades.
 
Como as empresas não quitaram os contratos ao final do prazo de pagamento, a Desenvolve SP passou a ser proprietária dos créditos, objeto do leilão. O valor apurado ao final do certame será utilizado para quitar os débitos das empresas junto à instituição financeira. Havendo excedente na venda dos créditos, a diferença retornará aos avicultores.
 
Dessa forma, os empresários não terão prejuízo algum com a operação. "É uma ação inédita na recuperação de um setor produtivo. Além da desoneração fiscal, as empresas puderam contar com o auxilio de uma instituição financeira para recompor o setor", diz Milton Luiz de Melo Santos.
 
A Desenvolve SP acaba de atingir R$ 1 bilhão em financiamentos voltados ao crescimento das empresas e ao desenvolvimento da economia paulista, se tornando a mais jovem agência de fomento do País a alcançar esse número. A instituição financia empresas com faturamento anual a partir de R$ 360 mil, com taxas de juros a partir de 0,41% ao mês (+IPC/FIPE) e prazos de até 10 anos. Ernani Fagundes Agências.
 
Fonte: DCI.

Contrato de gaveta: riscos no caminho da casa própria

Comprar imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é prática comum. Acordo particular realizado entre o mutuário que adquiriu o financiamento com o banco e um terceiro, traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros.

Além disso, o próprio vendedor poderá ser prejudicado, caso o comprador fique devendo taxa condominial ou impostos do imóvel, pois estará sujeito a ser acionado judicialmente em razão de ainda figurar como proprietário do imóvel.

Por problemas assim, o “contrato de gaveta” é causa de milhares de processos nos tribunais, uma vez que 30% dos mutuários brasileiros são usuários desse tipo de instrumento.

A Caixa Econômica Federal (CEF) considera o “contrato de gaveta” irregular porque, segundo o artigo 1º da Lei 8.004/90, alterada pela Lei 10.150/00, o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem que transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato. Exige-se que a formalização da venda se dê em ato concomitante à transferência obrigatória na instituição financiadora.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido, em diversos julgados, a possibilidade da realização dos “contratos de gaveta”, uma vez que considera legítimo que o cessionário do imóvel financiado discuta em juízo as condições das obrigações e direito assumidos no referido contrato.

Validade de quitação

O STJ já reconheceu, por exemplo, que se o “contrato de gaveta” já se consolidou no tempo, com o pagamento de todas as prestações previstas no contrato, não é possível anular a transferência, por falta de prejuízo direto ao agente do SFH.

Para os ministros da Primeira Turma, a interveniência do agente financeiro no processo de transferência do financiamento é obrigatória, por ser o mútuo hipotecário uma obrigação personalíssima, que não pode ser cedida, no todo ou em parte, sem expressa concordância do credor.

No entanto, quando o financiamento já foi integralmente pago, com a situação de fato plenamente consolidada no tempo, é de se aplicar a chamada “teoria do fato consumado”, reconhecendo-se não haver como considerar inválido e nulo o “contrato de gaveta” (REsp 355.771).

Em outro julgamento, o mesmo colegiado destacou que, com a edição da Lei 10.150, foi prevista a possibilidade de regularização das transferências efetuadas até 25 de outubro de 1996 sem a anuência da instituição financeira, desde que obedecidos os requisitos estabelecidos (REsp 721.232).

“Como se observa, o dispositivo em questão revela a intenção do legislador de validar os chamados ‘contratos de gaveta’ apenas em relação às transferências firmadas até 25 de outubro de 1996. Manteve, contudo, a vedação à cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do SFH, sem a intervenção obrigatória da instituição financeira, realizada posteriormente àquela data”, afirmou o relator do caso, o então ministro do STJ Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento do Recurso Especial 61.619, a Quarta Turma do STJ entendeu que é possível o terceiro, adquirente de imóvel de mutuário réu em ação de execução hipotecária, pagar as prestações atrasadas do financiamento habitacional, a fim de evitar que o imóvel seja levado a leilão.

Para o colegiado, o terceiro é diretamente interessado na regularização da dívida, uma vez que celebrou com os mutuários contrato de promessa de compra e venda, quando lhe foram cedidos os direitos sobre o bem. No caso, a Turma não estava discutindo a validade, em si, do “contrato de gaveta”, mas sim a quitação da dívida para evitar o leilão do imóvel.
Revisão de cláusulas
Para o STJ, o cessionário de contrato celebrado sem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) não tem direito à transferência do negócio com todas as suas condições originais, independentemente da concordância da instituição financeira.

O FCVS foi criado no SFH com a finalidade de cobrir o saldo residual que porventura existisse ao final do contrato de financiamento. Para ter esse benefício, o mutuário pagava uma contribuição de 3% sobre cada parcela do financiamento. Até 1987, os mutuários não tinham com o que se preocupar, pois todos os contratos eram cobertos pelo FCVS. A partir de 1988, ele foi retirado dos contratos e extinto em definitivo em 1993.

De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, o terceiro pode requerer a regularização do financiamento, caso em que a aceitação dependerá do agente financeiro e implicará a celebração de novo contrato, com novas condições financeiras.

Segundo a ministra, quando o contrato é coberto pelo FCVS, o devedor é apenas substituído e as condições e obrigações do contrato original são mantidas. Porém, sem a cobertura do FCVS, a transferência ocorre a critério do agente financeiro e novas condições financeiras são estabelecidas (REsp 1.171.845).

Em outro julgamento, o STJ também entendeu que o cessionário de mútuo habitacional é parte legítima para propor ação ordinária contra agente financeiro, objetivando a revisão de cláusula contratual e de débito, referente a contrato de financiamento imobiliário com cobertura pelo FCVS.

“Perfilho-me à novel orientação jurisprudencial que vem se sedimentando nesta Corte, considerando ser o cessionário de imóvel financiado pelo SFH parte legítima para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos através dos cognominados ‘contratos de gaveta’, porquanto, com o advento da Lei 10.150, o mesmo teve reconhecido o direito de sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo”, assinalou o relator do recurso, o ministro Luiz Fux, atualmente no STF (REsp 627.424).
Seguro habitacional
Exigido pelo SFH, o seguro habitacional garante a integridade do imóvel, que é a própria garantia do empréstimo, além de assegurar, quando necessário, que, em eventual retomada do imóvel pelo agente financeiro, o bem sofra a menor depreciação possível.

No caso de “contrato de gaveta”, a Terceira Turma do STJ decidiu que não é devido o seguro habitacional com a morte do comprador do imóvel nessa modalidade, já que a transação foi realizada sem o conhecimento do financiador e da seguradora (REsp 957.757).

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de fato, não é possível a transferência do seguro habitacional nos “contratos de gaveta”, pois nas prestações de mútuo é embutido valor referente ao seguro de vida, no qual são levadas em consideração questões pessoais do segurado, tais como idade e comprometimento da renda mensal.

“Ao analisar processos análogos, as Turmas que compõem a Segunda Seção decidiram que, em contrato de promessa de compra e venda, a morte do promitente vendedor quita o saldo devedor do contrato de financiamento. Reconhecer a quitação do contrato de financiamento em razão, também, da morte do promitente comprador, incorreria este em enriquecimento sem causa, em detrimento da onerosidade excessiva do agente financeiro”, destacou a relatora.

Diante dos riscos representados pelo “contrato de gaveta”, o melhor é regularizar a transferência, quando possível, ou ao menos procurar um escritório de advocacia para que a operação de compra e venda seja ajustada com o mínimo de risco para as partes contratantes.

Fonte: STJ.

Burocracia sobrevive à MP dos Portos

O comandante de um navio de bandeira estrangeira que chegue ao Brasil precisa entregar 190 informações para as autoridades do governo brasileiro. Às vezes, a mesma informação segue em documentos diferentes para a Receita, a Marinha, a Anvisa e a Polícia Federal. Para sair do país, a situação não é diferente: dos 13 dias da jornada de um contêiner rumo à exportação, seis são gastos com papelada no porto, segundo o Banco Mundial.
 
Cingapura, que tem o melhor desempenho nesse ranking, gasta um dia; os Estados Unidos, dois. Essa é uma das razões pelas quais o preço para exportar um contêiner no Brasil é mais do que o dobro do cobrado na Europa: US$ 2.215 aqui; US$ 1.028 lá. Apesar do caos logístico para entrar e sair dos portos, a burocracia ainda é o principal problema dos portos brasileiros, segundo pesquisa com usuários feita pelo Ilos (Instituto de Logística e Supply Chain). Nenhum desses problemas, porém, foi atacado pela MP dos Portos, proposta aprovada depois de uma batalha política no Congresso Nacional.
 
O PAPEL DO PORTO Implantado em 34 portos desde 2010, o programa Porto Sem Papel acabou criando mais burocracia. "Como os órgãos do governo não aderiram, as empresas são obrigadas a inserir as informações no sistema eletrônico e entregar fisicamente em papel. Ficou pior", diz Luis Resano, presidente do Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima). Resano conhece o assunto. Entre 2007 e 2010, ele ocupou a diretoria de sistemas de informação da Secretaria Especial de Portos e foi um dos responsáveis por construir o programa, que não funciona.
 
O Porto Sem Papel cria uma rede em que todos os órgãos do governo podem acessar as informações dos navios, dos tripulantes e da carga. A Receita, no entanto, não utiliza esse sistema. MEDIDA MILAGROSA O governo exagerou ao transformar a MP dos Portos na salvação do setor, diz o engenheiro Paulo Resende, professor de logística da Fundação Dom Cabral. "A MP é um marco modernizante porque vai aumentar a concorrência entre portos público e privado.
 
Mas porto é só origem e destino", diz Resende. Logística, segundo ele, requer abordagem integrada entre porto, rodovia, ferrovia e armazenagem --e isso passou longe da MP. O caos que voltou a tomar conta dos rodovias que dão acesso ao porto de Santos, entre quinta e sexta-feira, é a demonstração de que a falta de planejamento é crônica.
 
A infraestrutura também é precária. A Anchieta, principal acesso ao maior porto da América Latina, é praticamente a mesma estrada desde que a primeira pista foi inaugurada em 1947, segundo Resende. É hoje a única estrada para os caminhões chegarem até os portos. As ações do governo para melhorar tanto o desempenho interno dos portos quanto o acesso permanecem tímidas ou equivocadas, afirma Paulo Fleury, diretor-geral do Instituto Ilos. Ele menciona dois exemplos de programas ineficientes: o Porto 24 Horas e a ligação dos portos com ferrovias.
 
O Porto 24 Horas foi criado às pressas pelo governo como resposta às filas de caminhões em Santos, provocada pela supersafra de grãos. "Em 48 horas o governo criou o Porto 24 horas, mas esqueceu de contratar gente para a Receita, Anvisa. Eles não trabalham de madrugada. O operador de terminal fica esperando a burocracia acordar", diz Fleury. A construção de ferrovias conectadas aos portos é um dos alvos do Plano Nacional de Logística. O governo prepara concessões para construir 10 mil quilômetros de ferrovias, com investimento de R$ 91 bilhões em 30 anos. "O governo não tem um estudo sério sobre onde vão ser os terminais das ferrovias.
 
Se o terminal estiver mal posicionado, o transporte por ferrovia fica mais caro do que por rodovia", afirma Fleury. OUTRO LADO Órgãos do setor não comentam os entraves O governo não vai recuar do Programa Porto 24 horas. Em entrevista recente à Folha, Leônidas Cristino, ministro dos Portos, disse que o governo vai contratar gente e equipamentos para fazer funcionar os órgãos de fiscalização em período integral. Sobre os problemas com o programa Porto Sem Papel, o ministério não fez comentários.
 
A Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) afirma, como administrador, que exige seis documentos das companhias de navegação e dos importadores. A lista se multiplica com informações exigidas por outros órgãos, como Polícia Federal, Capitania dos Portos, Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional), Anvisa e Receita. Procurada, a Receita não quis comentar as críticas para o fato de não aderir ao programa Porto Sem Papel.
 
A EPL (Empresa de Pesquisa e Logística) também não quis se pronunciar sobre os atrasos no programa de concessões ferroviárias e sobre a falta de estudos sobre terminais nos projetos de ferrovias que fazem parte do Plano Nacional de Logística. (MCC E AB) Gargalos portuários Infraestrutura precária, burocracia, mão de obra mal formada; portos brasileiros funcionam no meio do caos Porto 24 Horas que trabalha apenas no horário comercial. Porto sem papel que não consegue eliminar a papelada.
 
Filas de navios que querem carregar. Filas quilométricas de caminhões que querem descarregar. "A logística está no acostamento das estradas. Chegamos a esse absurdo", diz o engenheiro Paulo Resende, professor da Fundação Dom Cabral, em Belo Horizonte. O sistema portuário nacional, 135º num ranking de 144 países elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, movimentou 904 milhões de toneladas de carga em 2012. Mas a supersafra de grãos do Brasil em 2013 --que deve chegar a mais de 180 milhões de toneladas-- revelou neste ano como os 34 portos brasileiros estão no limite e possuem infraestrutura precária e estrutura de fiscalização considerada burocrática e obsoleta por especialistas.
 
A Medida Provisória dos Portos, aprovada no Congresso Nacional na semana retrasada, é considerada um marco modernizante, mas deixou intocada a burocracia. Para mudar esse cenário, o governo aguarda investimentos de R$ 54 bilhões nos portos nos próximos anos. MARIO CESAR CARVALHO AGNALDO BRITO DE SÃO PAULO.
 
Fonte: Folha de São Paulo.

Economia fraca reduz carga tributária no País

A carga tributária está em queda. Mas, ao invés de ser uma boa notícia para os contribuintes, de que estão recolhendo menos impostos e contribuições, o número é explicado por um fator negativo: o fraco desempenho da economia. E a tendência é que continue assim por algum tempo, avaliam os economistas José Roberto Afonso, Kleber Castro e Márcia Monteiro Matos.
 
Mensalmente, eles coletam os dados sobre a arrecadação federal, somam com os recolhimentos tributários dos estados e comparam o tamanho desse bolo com o Produto Interno Bruto (PIB). Assim, chegam a um valor que representa perto de 85% da carga tributária nacional - cujo resultado oficial é calculado a cada ano pela Receita Federal e divulgado em meados do ano seguinte. Não entram no estudo dos economistas dados de difícil apuração mensal, como a arrecadação dos municípios e algumas receitas federais como multas e juros sobre pagamentos em atraso.
 
Em março, dado mais recente apurado pelo grupo, a carga tributária brasileira estava em R$ 104,7 bilhões, o equivalente a 29,6% do PIB. É uma queda de 0,61 ponto percentual do PIB em comparação com março do ano passado e o pior resultado desde setembro de 2011. Os números mostram que o mau desempenho se concentra nos tributos federais. Na esfera estadual, informam, houve aumento em comparação com o ano passado. O avanço é bem modesto, de 0,07 ponto percentual do PIB, mas é um dado positivo se comparado com o desempenho federal. “A arrecadação estadual é uma surpresa”, comentou Afonso. Ele atribui o resultado a programas de substituição tributária, que dão mais eficiência à arrecadação, e ao aumento das importações. “Tragicamente, isso está sendo benéfico para os estados”, comentou. Isso porque, quando um produto vem do exterior, a arrecadação do ICMS fica integralmente com o estado.
 
Quando ele vem de outra unidade da Federação, o ICMS tem de ser dividido - e ainda há os descontos concedidos na chamada guerra fiscal. “Para o estado, é melhor um carro importado do que um nacional, porque a arrecadação é maior.” Já na área federal, o recuo foi de 0,68 ponto percentual sobre março do ano passado. A principal explicação é a atividade econômica fraca, que derrubou todos os tributos. “Desde junho do ano passado, a arrecadação federal vem caindo”, observou o economista. O resultado da arrecadação de abril, divulgado na semana passada pela Receita Federal, indicou crescimento de 0,07% sobre abril de 2012. “Mas ainda é um crescimento abaixo do PIB, por isso a carga continuará baixa”, comentou Afonso.
 
Outro fator que vem prejudicando a arrecadação federal são as desonerações. A receita previdenciária, que sofre os impactos dos cortes da tributação sobre a folha salarial, recuou de 6,14% do PIB em janeiro para 6,11% do PIB em março. Não parece uma queda muito forte, mas é preciso levar em conta que os números registrados no estudo são dados acumulados em uma série de 12 meses. Assim, o dado de março ainda contém vários meses em que a desoneração ainda era pequena. “As receitas previdenciárias vinham muito bem, mas agora já vemos os efeitos das desonerações e ela vai perder fôlego”, disse Afonso.
 
Os pesquisadores acham que a carga continuará em queda ao longo do primeiro semestre. “Não há o menor sinal de que seria possível prosseguir incrementando o nível da tributação no País.” Eles acreditam que a crise financeira internacional prosseguirá ainda por algum tempo, com reflexos negativos sobre a atividade econômica no País. Além disso, os estados poderão ter queda na arrecadação por causa do corte promovido pelo governo nas contas de luz.
 
A eletricidade é uma base tributária importante para o ICMS. Saída de Barbosa deixa governo sem principal negociador da reforma do ICMS Com a saída de Nelson Barbosa da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, o governo ficou sem seu principal negociador da reforma do ICMS, projeto que foi retirado da pauta da Câmara pelo governo, e deixou órfã a discussão sobre a desoneração das tarifas de transporte urbano. Esse projeto foi encampado por Barbosa e agora está aguardando a definição de um interlocutor para alinhavar os últimos detalhes da proposta antes de levá-la para votação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
 
O projeto tramita em caráter terminativo e, se aprovado na Comissão, vai direto para sanção presidencial. Pela proposta relatada pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), cria-se um Regime Especial de Tributação onde são retirados todos os impostos federais, estaduais e municipais da tarifa, do diesel e da energia elétrica aos municípios e estados que aderirem ao sistema. Segundo ele, a implementação do projeto provocaria uma redução de até 25% das passagens. “Olha a situação: São Paulo e Rio aumentam a tarifa em junho, temos de correr um pouco”, comentou o deputado.
 
O Planalto chegou a cogitar a possibilidade de mandar uma Medida Provisória que desonerava a tarifa em 3,25% o setor, mas foi demovido da ideia pelos parlamentares. “O projeto está redondo, é fácil de votar, não tem riscos”, lembrou o deputado. Para o petista, os reajustes, que vão influenciar os indicadores de inflação, provocarão uma pressão para a votação do projeto. No entanto, falta ainda a definição do substituto de Barbosa para retomar a discussão sobre a desoneração do diesel e da energia elétrica, pontos que ainda não têm consenso dentro do governo. Até lá, o deputado aguarda um chamado do ministro da Fazenda, Guido Mantega, ou a definição do nome que substituirá Nelson Barbosa nas negociações. “Isso vai se resolver”, disse.
 
O governo terá dificuldades em encontrar alguém com o mesmo trânsito político de Barbosa junto ao Congresso. “Ele fez um bom trabalho e teve sensibilidade para entender as disparidades regionais”, elogiou o secretário de Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, que é coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne todos os secretários estaduais de finanças. “Saiu no auge das discussões, e o que nos preocupa é quem virá.” Um possível indicado para o posto é Valdir Simão, um auditor da Receita Federal, atualmente secretário executivo do Ministério do Turismo. Essa foi a sugestão apresentada ao ministro Mantega, pelo seu ex-secretário executivo Nelson Machado. A reportagem apurou que Mantega queria a volta de seu antigo auxiliar, mas este recusou o convite.
 
A tentativa de Mantega de trazer Machado indica que ele quer um auxiliar que tenha como prioridade tocar a máquina. É um perfil diferente do de Barbosa, que formulava medidas e, por isso, se envolvia em embates dentro do governo. Ele foi responsável, por exemplo, pela mudança nas regras de remuneração das cadernetas de poupança e também atuou fortemente nas medidas para o setor elétrico. Se a escolha recair sobre Simão, este terá a vantagem de haver participado de parte das discussões sobre a reforma do ICMS.
 
Fonte: Jornal do Comércio.

Contribuintes devem recolher Imposto de Renda sobre juros

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, reacendeu a polêmica sobre a tributação de juros de mora ou correção. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção entenderam que os contribuintes devem recolher Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os juros recebidos em levantamento de depósito judicial ou na devolução de tributos pela Receita Federal.
 
Para advogados, o entendimento conflita com pelo menos três decisões – duas em recursos repetitivos – proferidas nos últimos dois anos pela 1ª Seção. “Há uma forte contradição entre os acórdãos”, diz o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. Em dezembro, os ministros decidiram, também em recurso repetitivo, que os juros de mora decorrentes das verbas pagas aos servidores públicos por meio do Plano de Seguridade Social (PPS), por serem uma forma de indenização, não deveriam ser tributados pela contribuição previdenciária.
 
Dois meses antes, em outubro, o mesmo colegiado entendeu que incide Imposto de Renda sobre juros de mora recebidos pelo atraso no pagamento de verbas trabalhistas, exceto em situações específicas (veja ao lado). Na semana passada, ao analisar processo apresentado pela Hering, a 1ª Seção exigiu a tributação pelo IR e CSLL dos juros decorrentes de depósitos judiciais e devoluções de tributos recolhidos a mais ou indevidamente (repetição de indébito). “Não há diferença entre os casos porque o que está em discussão é a natureza dos juros de mora.
 
Não cabe uma interpretação para cada caso concreto”, diz o advogado Carlos Golgo. Os três casos foram relatados pelo ministro Mauro Campbell Marques. Os advogados da Hering esperam a publicação do acórdão para recorrer da decisão. “Tentaremos novamente convencer os ministros de que não há tributação. Nos dois casos, os juros recompõem o patrimônio da empresa que ficou indisponível em um determinado período”, diz Ana Paula Faria, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, que representou a Hering no processo. Na primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país), a empresa havia conseguido afastar a tributação.
 
Segundo advogados, o precedente impacta milhares de empresas que questionam cobranças de tributos na Justiça. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a abril deste ano, as empresas depositaram em juízo R$ 4,2 bilhões para discutir autuações fiscais na esfera administrativa e judicial. Se há vitória, os contribuintes conseguem levantar os valores com juros. Por meio de nota, o procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes informa que “há inúmeros precedentes favoráveis à tese da Fazenda Nacional nos TRFs, especialmente nos tribunais da 2ª e 4ª Regiões.
 
A definição da tese em sede de repetitivo é bastante relevante, tendo em vista os vultosos montantes que são depositados em juízo pelos contribuintes”. Para o ministro Mauro Campbell Marques, os juros devem ser tributados porque são remuneração ao contribuinte. “O fato gerador dos juros não decorre de mora da Fazenda Pública, mas da existência de depósito voluntariamente efetuado pelo contribuinte”, diz o ministro na decisão. No caso das restituições de tributos pagos indevidamente, o ministro entendeu que os juros têm caráter de lucro cessante. Ou seja, representariam aquilo que o contribuinte ganharia se não tivesse que pagar os tributos.
 
Dessa forma, diz o ministro, representam acréscimo ao patrimônio da empresa, “razão pela qual é legítima sua tributação pelo IR, salvo a existência de norma isentiva da verba principal”. Para o tributarista Diego Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a decisão não leva em conta o artigo 404 do Código Civil, que embasa acórdãos do próprio STJ.
 
Segundo o dispositivo, os juros de mora têm caráter de indenização. “O entendimento vai contra o princípio da razoabilidade ao tributar um dinheiro que, ao invés de estar na sua conta, foi represado pelo Estado”, diz. Advogados afirmam que a decisão do STJ poderá influenciar na discussão sobre a tributação de juros recebidos por empresas de cartão de crédito, varejistas, atacadistas, do setor elétrico e de telefonia em casos de inadimplência do consumidor. “Grandes empresas discutem o assunto, e possuem decisões favoráveis na primeira instância”, afirma Miguita. Bárbara Pombo de Brasília.
 
Fonte: Valor Econômico. 

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Supremo isenta ganho com variação cambial de Cofins

Pelo segundo dia consecutivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos exportadores em uma disputa tributária contra a União. A Corte decidiu ontem que os ganhos das empresas com variações positivas do câmbio não podem ser tributados pelo PIS e a Cofins. A decisão foi unânime. Na quarta-feira, os ministros, por maioria de votos, proibiram o Fisco de cobrar contribuições sociais sobre o valor da venda de créditos de ICMS para outras empresas.
 
Os julgamentos foram realizados em repercussão geral. Dessa forma, orientará os tribunais e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na análise de casos semelhantes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defende a União nos dois casos, informou que não deve recorrer das decisões.
 
Na análise das duas discussões, relatadas pela ministra Rosa Weber, o STF levou em consideração o objetivo da imunidade tributária garantida pela Constituição às exportações. Para os ministros, permitir a tributação de ganhos financeiros em razão da variação do câmbio ou a venda de créditos do ICMS decorrentes de exportação vetaria o objetivo da norma, de fomentar a competitividade do produto nacional.
 
Ao analisar o caso da Incepa Revestimentos Cerâmicos ontem, a Corte entendeu que as receitas dos exportadores com variações positivas do câmbio - quando há valorização do dólar em relação ao real, por exemplo - são consequência da venda de produtos ao exterior. Por isso, também estão imunes à tributação, conforme o artigo 149 da Constituição.
 
O dispositivo proíbe a incidência das contribuições sociais "sobre as receitas decorrentes de exportação". Segundo a ministra, a regra não garante a imunidade tributária apenas para a receita de venda da mercadorias para outros países, mas também aos ganhos financeiros de eventual variação do câmbio. "O contrato de câmbio é etapa inafastável da exportação", disse a ministra Rosa Weber. "O adjetivo decorrente [previsto na Constituição] confere maior amplitude à abrangência da imunidade", disse. Para os ministros, o caso não tem relação com decisão proferida pela Corte em agosto de 2010. Na época, o plenário decidiu que a imunidade aos exportadores não atingiria a CSLL e a CPMF. "A imunidade não se aplica à CSLL por incidir sobre lucro e não receita.
 
Quanto à CPMF, são operações financeiras realizadas após a exportação", diferenciou Rosa Weber. Na tribuna do STF, a PGFN defendeu, porém, que, por serem financeiros, os ganhos com a variação do câmbio estariam fora do campo da imunidade. "Não queremos imiscuir no objetivo de imunidade da exportação, mas impor limites", disse o procurador da Fazenda Nacional, Getúlio de Aquino Junior. Segundo advogados, a variação positiva do câmbio ocorre por causa do "atraso" entre a assinatura do contrato de exportação e o pagamento efetivo ao vendedor brasileiro.
 
Uma empresa brasileira que comercializa mercadorias em maio, por exemplo, e recebe o dinheiro pela venda em junho pode ter ganhos se, nesse período, o dólar ou euro se valorizarem frente ao real. "Isso ocorreu muito durante a crise financeira de 2008/2009, quando o dólar passou de R$ 1,60 para R$ 2,40", afirma Ulisses Jung, da Advocacia Ulisses Jung. Pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior e o Banco Central registram, acompanham e controlam as exportações.
 
O mecanismo foi citado no julgamento para demonstrar que não é escolha do exportador firmar um contrato de câmbio com um banco. "O contrato é um suporte essencial à operação porque a empresa não pode receber pela venda em dólar ou euro. O banco é necessário para realizar a conversão da moeda", diz a advogada da Incepa, Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. Para o advogado Guilherme Barranco, do Leite, Tosto e Barros, a decisão é importante ainda por evitar cobranças no futuro. Segundo ele, estão zeradas as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de contratos de hedge, para empresas que recolhem o PIS e a Cofins pelo sistema cumulativo e não cumulativo. "Para os contribuintes do não cumulativo a desoneração veio por decreto de 2005. Ou seja, o governo poderia elevar a alíquota a qualquer momento", afirma. A PGFN disse que a tese jurídica era difícil e que diversos contribuintes de várias regiões do país já possuem liminares que afastam a incidência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já possui jurisprudência no sentido de proibir a tributação. Bárbara Pombo De Brasília .
 
Fonte: Valor Econômico.